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AVISO 602/2008

Estadual

Judiciário

02/10/2008

DJERJ, ADM, nº 26, p. 190

Avisa aos Servicos Extrajudiciais com atribuicao de notas, que esta

rao disponiveis a partir de 17 de novembro de 2008, os selos de  fisca

lizacao do tipo Reconhecimento de Firma por Autenticidade e de Reconhe

cimento de Firma por Semelhanca, e da outras providencias.

Procedimento nº 2008-151032 Assunto: ENCAMINHA PROJETO GRÁFICO DE SEGURANÇA, PROVA DE SELO PARA ATO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE E SEMELHANÇA AMERICAN BANKNOTE S/A FERNANDO SÁ P A R E C E R Projeto Gráfico de Segurança, prova de selo para ato de reconhecimento de firma por... Ver mais
Texto integral

Procedimento nº 2008-151032

Assunto: ENCAMINHA PROJETO GRÁFICO DE SEGURANÇA, PROVA DE SELO PARA ATO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE E SEMELHANÇA

AMERICAN BANKNOTE S/A

FERNANDO SÁ

P A R E C E R

Projeto Gráfico de Segurança, prova de selo para ato de reconhecimento de firma por autenticidade e semelhança.

Acolhimento.

Publicação de Aviso.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,

Cuida o presente feito de aprovação do layout dos selos de fiscalização de reconhecimento de firma por semelhança e reconhecimento de firma por autenticidade.

Às fls. 06/07 e 19/20 informações elaboradas pelo Serviço de Selos da Divisão de Monitoramento Extrajudicial desta Corregedoria, ressaltando que:

1) os novos selos deverão seguir o atual padrão das características técnicas e de segurança contratados e ajustados;

2) os selos de reconhecimento de firma por semelhança manterão o layout e a seqüência de numeração do atual selo de fiscalização, acrescendo-se a expressão "por semelhança";

3) os selos de reconhecimento de firma por autenticidade deverão ter uma nova série alfanumérica a ser criada, QAA, e novo layout.

4) ressalta que devido ao pequeno número de reconhecimentos de firmas por autenticidade, basta a criação do novo selo de fiscalização de apenas um ato, mantendo-se para os selos de reconhecimento por semelhança a produção de um e dois atos;

5) após a aprovação definitiva do layout, se faz necessária a apresentação, pela Empresa Contratada, da programação de produção para que se providencie a necessária adequação ao Aviso 82/2004, e a confecção de novos modelos dos Formulários de Pedido de Selos.

Procedem as considerações tecidas pelo Serviço de Selos, uma vez que a criação do novo selo de reconhecimento de firma por autenticidade, importa na alteração do Aviso 82/2004, em seus itens 1.1.3 e 1.1.4. Ressaltando que devido à peculiaridade do novo selo que, por se tratar de ato individual, deverá ser confeccionado como de apenas um ato, com sua parte alfa-numérica destacável aposta no Livro de Depósito de Firma por Autenticidade.

Além disto, faz-se necessário estabelecer regras de transição, que permitam aos Serviços Extrajudiciais utilizar aqueles selos de reconhecimento de firma que já possuem, inclusive favorecendo o planejamento da formação de estoque de novos selos ora introduzidos. Levando-se em consideração que os Selos de Reconhecimento de Firma por Semelhança sofrerão apenas o acréscimo da palavra "por semelhança" mantendo-se todas as demais características visuais, os selos atualmente em uso podem ser utilizados até o fim de seus estoques. Apresenta, ainda, prazos para produção e adequação dos selos e sistemas dados pela Empresa Contratada e DGTEC, sendo suficientes 30 dias para atendimento a ambos os quesitos.

Ante ao acima exposto, opino favoravelmente pela edição de Aviso na forma proposta pelo Serviço de Selos, e ainda, que este tome todas as providências necessárias junto à Empresa Contratada e à DGTEC para a produção e adequação do Sistema aos novos selos.

É o parecer sob censura.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2008.

MARIA ISABEL PAES GONÇALVES

Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

D E C I S Ã O

Acolho integralmente o Parecer da ilustre Juíza Auxiliar, adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos, que passam a integrar a presente decisão, para determinar a publicação de Aviso na forma sugerida, retornando o feito ao Serviço de Selos da Divisão de Monitoramento Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça para as providências pertinentes.

Publique-se AVISO.

Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2008.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

AVISO Nº 602/2008

O Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, e, considerando o que consta nos autos do processo nº 2008-151032, AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, aos demais Serventuários, aos Senhores Advogados e ao público em geral que:

1) Estarão disponíveis a partir de 17 de novembro do corrente ano, para aquisição, pelos Serviços Extrajudiciais com atribuição de notas, os selos de fiscalização do tipo Reconhecimento de Firma por Autenticidade - 1 ato e de Reconhecimento de Firma por Semelhança 1 e 2 atos, todos com canhotos.

2) Em razão do advento dos citados selos ficam alterados os itens 1.1.3 e 1.1.4 do Aviso 82/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

1.1.3. Reconhecimento de Firma por Semelhança:

¿ um selo do tipo RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA, para cada ato, com sua parte alfanumérica

destacável aposta no recibo;

1.1.4. Reconhecimento de Firma por Autenticidade:

¿ um selo do tipo RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, para cada ato, com sua parte alfa numérica destacável aposta no LIVRO de Depósito de Firma por Autenticidade.

D E C I S Ã O

Acolho integralmente o Parecer da ilustre Juíza Auxiliar, adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos, que passam a integrar a presente decisão, para determinar a publicação de Aviso na forma sugerida.

Publique-se AVISO.

Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2008.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.