AVISO 602/2008
Estadual
Judiciário
02/10/2008
06/10/2008
DJERJ, ADM, nº 26, p. 190
Avisa aos Servicos Extrajudiciais com atribuicao de notas, que esta
rao disponiveis a partir de 17 de novembro de 2008, os selos de fisca
lizacao do tipo Reconhecimento de Firma por Autenticidade e de Reconhe
cimento de Firma por Semelhanca, e da outras providencias.
Procedimento nº 2008-151032
Assunto: ENCAMINHA PROJETO GRÁFICO DE SEGURANÇA, PROVA DE SELO PARA ATO DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE E SEMELHANÇA
AMERICAN BANKNOTE S/A
FERNANDO SÁ
P A R E C E R
Projeto Gráfico de Segurança, prova de selo para ato de reconhecimento de firma por autenticidade e semelhança.
Acolhimento.
Publicação de Aviso.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,
Cuida o presente feito de aprovação do layout dos selos de fiscalização de reconhecimento de firma por semelhança e reconhecimento de firma por autenticidade.
Às fls. 06/07 e 19/20 informações elaboradas pelo Serviço de Selos da Divisão de Monitoramento Extrajudicial desta Corregedoria, ressaltando que:
1) os novos selos deverão seguir o atual padrão das características técnicas e de segurança contratados e ajustados;
2) os selos de reconhecimento de firma por semelhança manterão o layout e a seqüência de numeração do atual selo de fiscalização, acrescendo-se a expressão "por semelhança";
3) os selos de reconhecimento de firma por autenticidade deverão ter uma nova série alfanumérica a ser criada, QAA, e novo layout.
4) ressalta que devido ao pequeno número de reconhecimentos de firmas por autenticidade, basta a criação do novo selo de fiscalização de apenas um ato, mantendo-se para os selos de reconhecimento por semelhança a produção de um e dois atos;
5) após a aprovação definitiva do layout, se faz necessária a apresentação, pela Empresa Contratada, da programação de produção para que se providencie a necessária adequação ao Aviso 82/2004, e a confecção de novos modelos dos Formulários de Pedido de Selos.
Procedem as considerações tecidas pelo Serviço de Selos, uma vez que a criação do novo selo de reconhecimento de firma por autenticidade, importa na alteração do Aviso 82/2004, em seus itens 1.1.3 e 1.1.4. Ressaltando que devido à peculiaridade do novo selo que, por se tratar de ato individual, deverá ser confeccionado como de apenas um ato, com sua parte alfa-numérica destacável aposta no Livro de Depósito de Firma por Autenticidade.
Além disto, faz-se necessário estabelecer regras de transição, que permitam aos Serviços Extrajudiciais utilizar aqueles selos de reconhecimento de firma que já possuem, inclusive favorecendo o planejamento da formação de estoque de novos selos ora introduzidos. Levando-se em consideração que os Selos de Reconhecimento de Firma por Semelhança sofrerão apenas o acréscimo da palavra "por semelhança" mantendo-se todas as demais características visuais, os selos atualmente em uso podem ser utilizados até o fim de seus estoques. Apresenta, ainda, prazos para produção e adequação dos selos e sistemas dados pela Empresa Contratada e DGTEC, sendo suficientes 30 dias para atendimento a ambos os quesitos.
Ante ao acima exposto, opino favoravelmente pela edição de Aviso na forma proposta pelo Serviço de Selos, e ainda, que este tome todas as providências necessárias junto à Empresa Contratada e à DGTEC para a produção e adequação do Sistema aos novos selos.
É o parecer sob censura.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2008.
MARIA ISABEL PAES GONÇALVES
Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
D E C I S Ã O
Acolho integralmente o Parecer da ilustre Juíza Auxiliar, adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos, que passam a integrar a presente decisão, para determinar a publicação de Aviso na forma sugerida, retornando o feito ao Serviço de Selos da Divisão de Monitoramento Extrajudicial desta Corregedoria-Geral da Justiça para as providências pertinentes.
Publique-se AVISO.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2008.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
AVISO Nº 602/2008
O Desembargador Luiz Zveiter, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições legais, e, considerando o que consta nos autos do processo nº 2008-151032, AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, aos demais Serventuários, aos Senhores Advogados e ao público em geral que:
1) Estarão disponíveis a partir de 17 de novembro do corrente ano, para aquisição, pelos Serviços Extrajudiciais com atribuição de notas, os selos de fiscalização do tipo Reconhecimento de Firma por Autenticidade - 1 ato e de Reconhecimento de Firma por Semelhança 1 e 2 atos, todos com canhotos.
2) Em razão do advento dos citados selos ficam alterados os itens 1.1.3 e 1.1.4 do Aviso 82/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
1.1.3. Reconhecimento de Firma por Semelhança:
¿ um selo do tipo RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA, para cada ato, com sua parte alfanumérica
destacável aposta no recibo;
1.1.4. Reconhecimento de Firma por Autenticidade:
¿ um selo do tipo RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, para cada ato, com sua parte alfa numérica destacável aposta no LIVRO de Depósito de Firma por Autenticidade.
D E C I S Ã O
Acolho integralmente o Parecer da ilustre Juíza Auxiliar, adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos, que passam a integrar a presente decisão, para determinar a publicação de Aviso na forma sugerida.
Publique-se AVISO.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2008.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.