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AVISO 186/2010

Estadual

Judiciário

12/03/2010

DJERJ, ADM, nº 129, p. 11

Avisa aos Serviços Extrajudiciais que deverão garantir atendimento prioritário às pessoas maiores de 60 anos, às gravidas, às pessoas com crianças no colo e aos portadores de deficiência, salvo para as prenotações.

AVISO CGJ nº. 186/2010 O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso de suas atribuições (art. 44 do CODJERJ ), Considerando o disposto na Lei Estadual nº 3301/99 e na Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, ... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ nº. 186/2010

 

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso de suas atribuições (art. 44 do  CODJERJ ),

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº  3301/99 e na Lei   10.741/03, Estatuto do Idoso,

 

Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento quanto à prioridade do atendimento nos serviços extrajudiciais,

 

Considerando o decidido no processo nº  271998/2009 ,

 

A V I S A aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que deverão garantir atendimento prioritário às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, às grávidas, às pessoas com crianças no colo (até dois anos) e aos portadores de deficiência, salvo para as prenotações, junto aos Serviços Extrajudiciais de registros de imóveis, em razão dos dispostos nos artigos 182 e 186 da   Lei 6.015/73.

 

Rio de Janeiro, 12 de março de 2010.

 

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO

Corregedor-Geral da Justiça em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.