AVISO 186/2010
Estadual
Judiciário
12/03/2010
19/03/2010
DJERJ, ADM, nº 129, p. 11
Avisa aos Serviços Extrajudiciais que deverão garantir atendimento prioritário às pessoas maiores de 60 anos, às gravidas, às pessoas com crianças no colo e aos portadores de deficiência, salvo para as prenotações.
AVISO CGJ nº. 186/2010
O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso de suas atribuições (art. 44 do CODJERJ ),
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 3301/99 e na Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso,
Considerando a necessidade de uniformizar o entendimento quanto à prioridade do atendimento nos serviços extrajudiciais,
Considerando o decidido no processo nº 271998/2009 ,
A V I S A aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que deverão garantir atendimento prioritário às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, às grávidas, às pessoas com crianças no colo (até dois anos) e aos portadores de deficiência, salvo para as prenotações, junto aos Serviços Extrajudiciais de registros de imóveis, em razão dos dispostos nos artigos 182 e 186 da Lei 6.015/73.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2010.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.