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AVISO 31/2009

Estadual

Judiciário

22/07/2009

DJERJ, ADM, nº 212, p. 4

Avisa sobre a obrigatoriedade do reembolso do auxilio pericial ao

Fundo Especial do Tribunal de Justica, que consta no artigo 4. da Reso

lucao CM n. 20/2006, e da outras providencias.

AVISO TJ Nº 31/2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Resolução n° 20/2006, do Egrégio Conselho da Magistratura, trata dos procedimentos a serem adotados pelos Magistrados para a... Ver mais
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AVISO TJ Nº 31/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Resolução n° 20/2006, do Egrégio Conselho da Magistratura, trata dos procedimentos a serem adotados pelos Magistrados para a realização de perícias em processos judiciais que detém a gratuidade de justiça;  

CONSIDERANDO que o pagamento dos honorários periciais destinados a realização da perícia técnica nas ações sob o pálio da Gratuidade de Justiça é efetuado pelo Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que deverá haver reembolso do valor pago pelo Tribunal de Justiça a título de honorários periciais, quando a parte condenada aos ônus sucumbenciais for diversa daquela que teve concedido o benefício da gratuidade;

CONSIDERANDO que a regra contida no artigo 4°, da citada Resolução, nem sempre tem sido observada pelos magistrados deste Egrégio Poder Judiciário;  

CONSIDERANDO, ainda, que consta no Anexo VI, da supra mencionada Resolução, alterado pela Resolução n° 12/2008, a forma de recolhimento do reembolso do auxílio pericial;

AVISA aos senhores Magistrados, Titulares, Responsáveis pelo Expediente, Serventuários e Peritos, que deverão observar a obrigatoriedade do reembolso do auxílio pericial ao Fundo Especial deste Tribunal de Justiça, que consta no artigo 4°, da Resolução n° 20/2006, do E. Conselho da Magistratura, e ainda, deverão informar à Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, por email, os números dos processos judiciais condicionados ao reembolso e suas respectivas guias de recolhimento.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2009.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.