AVISO 31/2009
Estadual
Judiciário
22/07/2009
24/07/2009
DJERJ, ADM, nº 212, p. 4
Avisa sobre a obrigatoriedade do reembolso do auxilio pericial ao
Fundo Especial do Tribunal de Justica, que consta no artigo 4. da Reso
lucao CM n. 20/2006, e da outras providencias.
AVISO TJ Nº 31/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Resolução n° 20/2006, do Egrégio Conselho da Magistratura, trata dos procedimentos a serem adotados pelos Magistrados para a realização de perícias em processos judiciais que detém a gratuidade de justiça;
CONSIDERANDO que o pagamento dos honorários periciais destinados a realização da perícia técnica nas ações sob o pálio da Gratuidade de Justiça é efetuado pelo Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que deverá haver reembolso do valor pago pelo Tribunal de Justiça a título de honorários periciais, quando a parte condenada aos ônus sucumbenciais for diversa daquela que teve concedido o benefício da gratuidade;
CONSIDERANDO que a regra contida no artigo 4°, da citada Resolução, nem sempre tem sido observada pelos magistrados deste Egrégio Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, ainda, que consta no Anexo VI, da supra mencionada Resolução, alterado pela Resolução n° 12/2008, a forma de recolhimento do reembolso do auxílio pericial;
AVISA aos senhores Magistrados, Titulares, Responsáveis pelo Expediente, Serventuários e Peritos, que deverão observar a obrigatoriedade do reembolso do auxílio pericial ao Fundo Especial deste Tribunal de Justiça, que consta no artigo 4°, da Resolução n° 20/2006, do E. Conselho da Magistratura, e ainda, deverão informar à Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, da Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais, por email, os números dos processos judiciais condicionados ao reembolso e suas respectivas guias de recolhimento.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2009.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.