AVISO 14/2002
Estadual
Judiciário
25/03/2002
26/03/2002
DORJ-III, S-I, nº 57, p. 1
Enunciados do II Encontro de Juizes de Varas de Familia, realizado
em Mangaratiba, nos dias 8, 9 e 10 de marco de 2002.
AVISO N° 14/2002
A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro A V I S A aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, serventuários e demais interessados, que os enunciados obtidos por ocasião do II Encontro de Juízes de Varas de Família, realizado em Mangaratiba, nos dias 8, 9, e 10 de março de 2002,foram os seguintes:
1 - É Vedada a presença do advogado de qualquer das partes nas entrevistas realizadas por Assistente Social e/ou Psicólogo com o objetivo de realizar o estudo social e/ou psicológico determinado pelo Juiz.
2 - Os impedimentos e suspeições argüidas contra o Assistente Social e/ou Psicólogo designados deverão ser fundamentados nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CPC, no que couber, e serão processados na forma do § 1° do art. 138.
3 - Alegações gratuitas de parcialidade feitas pelo advogado ao contestar o parecer social e/ou psicológico, não implicarão na intimação do Assistente Social e/ou Psicólogo para se defender em Audiência de Instrução e Julgamento.
4 - Se o Juiz, o Ministério Público e/ou a parte necessitarem de esclarecimentos quanto ao laudo apresentado pelo Assistente Social e/ou Psicólogo formularão objetivamente os quesitos a serem respondidos por escrito ou, se necessário, em audiência, para a qual deverão estes ser regulamente intimados.
5 - O(s) Assistente(s) Técnico (s) de qualquer das partes, profissional de Serviço Social e/ou de Psicologia poderão ter acesso aos procedimentos metodológicos (entrevistas, visitas domiciliares, etc), realizados pelo Assistente Social e/ou Psicólogo do Juízo, sem contudo neles intervir, sendo facultado ao mesmo assinar o laudo conjuntamente. Será respeitada a negativa da parte contrária em receber o Assistente Técnico na visita domiciliar.
6 - Recomenda-se que os pareceres elaborados por Assistentes Sociais e/ou Psicólogos contenham indicação de soluções de ordem assistencial ou psicológica para cada caso concreto, bem como dos meios e instituições capazes de implementá-las.
Obs: Íntegra disponibilizada em out/2007 pelo DGCON/DECCO.
abd/enr
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.