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AVISO 52/2010

Estadual

Judiciário

09/06/2010

DJERJ, ADM, nº 180, p. 4

Avisa aos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro que a Procurado ria Federal Especializada do INSS necessita, para fins de concretiza cao dos depositos judiciais relativos a honorarios periciais em acoes acidentarias, dos elementos que menciona, indispensaveis a realizacao da despesa... Ver mais
Ementa

Avisa aos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro que a Procurado  

ria Federal Especializada do INSS necessita, para fins de concretiza  

cao dos depositos judiciais relativos a honorarios periciais em acoes

acidentarias, dos elementos que menciona, indispensaveis a realizacao

da despesa publica.

AVISO TJ Nº 52 /2010 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o contido no ofício nº 17.200-12/nº 001/2010, recebido da Procuradoria Federal Especializada do INSS; CONSIDERANDO que a Lei nº... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 52 /2010

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no ofício nº 17.200-12/nº 001/2010, recebido da Procuradoria Federal Especializada do INSS;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.620/93 , em seu art. 8º, § 2º, obriga o INSS a antecipar os honorários periciais relativos as ações de acidentes do trabalho;

CONSIDERANDO que o INSS, por se tratar de Autarquia Federal, é submetido a regramentos públicos, tendo suas contas auditadas pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento relativo ao pagamento de honorários periciais mediante depósito judicial prévio;

AVISA aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro que a Procuradoria Federal Especializada do INSS necessita, para fins de concretização dos depósitos judiciais relativos a honorários periciais em ações acidentárias, dos seguintes elementos indispensáveis a realização da despesa pública: nomeação do perito pelo juízo e expedição de guia física de depósito pelo cartório do juízo, onde conste o nome e o CPF do perito nomeado. O prazo interno padrão utilizado pela Procuradoria Federal Especializada do INSS para a realização do depósito dos honorários é de 60 (sessenta) dias, com base no art. 17, da  Lei nº 10.259/2001 .

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2010.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.