AVISO 52/2010
Estadual
Judiciário
09/06/2010
10/06/2010
DJERJ, ADM, nº 180, p. 4
Avisa aos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro que a Procurado
ria Federal Especializada do INSS necessita, para fins de concretiza
cao dos depositos judiciais relativos a honorarios periciais em acoes
acidentarias, dos elementos que menciona, indispensaveis a realizacao
da despesa publica.
AVISO TJ Nº 52 /2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no ofício nº 17.200-12/nº 001/2010, recebido da Procuradoria Federal Especializada do INSS;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.620/93 , em seu art. 8º, § 2º, obriga o INSS a antecipar os honorários periciais relativos as ações de acidentes do trabalho;
CONSIDERANDO que o INSS, por se tratar de Autarquia Federal, é submetido a regramentos públicos, tendo suas contas auditadas pelo Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento relativo ao pagamento de honorários periciais mediante depósito judicial prévio;
AVISA aos magistrados do Estado do Rio de Janeiro que a Procuradoria Federal Especializada do INSS necessita, para fins de concretização dos depósitos judiciais relativos a honorários periciais em ações acidentárias, dos seguintes elementos indispensáveis a realização da despesa pública: nomeação do perito pelo juízo e expedição de guia física de depósito pelo cartório do juízo, onde conste o nome e o CPF do perito nomeado. O prazo interno padrão utilizado pela Procuradoria Federal Especializada do INSS para a realização do depósito dos honorários é de 60 (sessenta) dias, com base no art. 17, da Lei nº 10.259/2001 .
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2010.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.