AVISO 50/2010
Estadual
Judiciário
26/05/2010
28/05/2010
DJERJ, ADM, nº 173, p. 2
Avisa sobre o cronograma de substituicao dos equipamentos de informatica nos locais e Comarcas que menciona.
Republicado no DJERJ, ADM, de 31/05/2010, p. 2; de 01/06/2010, p. 2; de 02/06/2010, p. 2; de 07/06/2010, p. 2; de 08/06/2010, p. 3; de 09/06/2010, p. 2; de 10/06/2010, p. 3; de 14/06/2010, p. 3.
AVISO N.º 50/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo de informatização para melhoria da qualidade da atividade jurisdicional deste Tribunal, bem como preparar todas as unidades para implantação do processo eletrônico, e
Considerando a necessidade de readequação do cronograma para que a instalação possa ser feita pela DGTEC.
AVISA a todos os Magistrados, Titulares ou Responsáveis por serventias judiciais de 1ª e 2ª instância, Diretores Gerais que:
1 - As novas datas para substituição dos microcomputadores, bem como, acrescidos outros até atingir a razão de um computador por usuário, seguirão o cronograma abaixo:
- Comarcas de: Itatiaia, Resende, Porto Real/Quatis, Rio das Flores, Vassouras, Valença, Pirai e Paty do Alferes - no período de 31/05/2010 a 02/06/2010;
- Comarcas de: Barra Mansa, Volta Redonda, Itaguaí, Barra do Piraí e Pinheiral - no período de 07/06/2010 a 11/06/2010;
- Comarcas de: Angra dos Reis, Paraty, Rio Claro, Seropédica, Mangaratiba, Mendes, Miguel Pereira, Engenheiro Paulo de Frontim, Paracambi Areal, Paraíba do Sul, Três Rios e Petrópolis - no período de 14/06/2010 a 18/06/2010.
- Comarcas de: Petrópolis, Itaipava, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Teresópolis, Cachoeiras de Macacu e Nova Friburgo - no período de 21/06/2010 a 24/06/2010.
- Comarcas de: Bom Jardim, Trajano de Moraes, Cordeiro, Cantagalo, Macuco, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sumidouro, Duas Barras, Carmo, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia - no período de 29/06/2010 a 01/07/2010.
- Comarcas de: Cabo Frio, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Barra de São João, Silva Jardim, Regional Alcântara, Rio Bonito e Itaboraí - no período de 06/07/2010 a 09/07/2010.
- Comarcas de: São Gonçalo, Maricá e Niterói - no período de 12/07/2010 a 16/07/2010.
- Comarcas de: Niterói, Regional Oceânica, Queimados, Duque de Caxias, Belford Roxo e Japeri - no período de 19/07/2010 a 23/07/2010.
- Comarcas de: Nova Iguaçu, Nilópolis, São João de Meriti, Magé, Guapimirim e Piabetá - no período de 26/07/2010 a 30/07/2010.
- Comarca da Capital - no período de 02/08/2010 a 19/08/2010.
- Regionais de: Bangu, Barra da Tijuca, Campo Grande, Ilha do Governador, Jacarepaguá, Leopoldina, Madureira, Méier, Pavuna e Santa Cruz - no período de 20/08/2010 a 27/08/2010.
2 - Usuários a serem contemplados são os serventuários, os funcionários requisitados, comissionados ou terceirizados, cadastrados ou que possam ser cadastrados na forma do art. 14, do Ato Normativo n.º 09/2010, excetuando-se aqueles cujas atividades dispensam o uso de equipamentos de informática.
3 - Os computadores dos gabinetes dos Magistrados não serão trocados por serem equipamentos com capacidade superior aos que serão instalados neste momento e terem sido trocados recentemente.
4 - No caso de Oficiais de Justiça Avaliadores será distribuída a proporção de 1 (um) microcomputador para cada 3 (três) usuários. Para Assistentes Sociais, Psicólogos e Comissários será distribuída a proporção de 1 (um) microcomputador para cada 2 (dois) usuários.
5 - Os computadores serão entregues nos locais pelos funcionários do fabricante Itautec e instalados pelos servidores da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC.
6 - O horário das instalações nos locais será de segunda-feira a sexta-feira, de 9 horas às 20 horas.
7 - Simultaneamente, o Departamento de Patrimônio e Material da DGLOG estará realizando o tombamento e a identificação por plaquetas dos equipamentos objetos.
8 - As Diretorias dos Fóruns das serventias contempladas devem disponibilizar pessoal responsável para que os respectivos prédios se mantenham, excepcionalmente, em funcionamento nos horários acima estabelecidos no período de instalação determinado no cronograma.
9 - Caberá ao responsável por cada serventia ou setor manter pelo menos um funcionário para abrir e fechar os locais onde o trabalho esteja sendo executado.
10 - Caberá a cada usuário a responsabilidade de, antecipadamente, promover a cópia de segurança dos arquivos que estejam no computador a ser retirado, nos termos do art. 30 do Ato Normativo n.º 09/2010, devendo o mesmo estar totalmente liberado na data determinada no cronograma para a referida troca, ficando vetado aos técnicos da DGTEC ou da contratada o atendimento às solicitações desta natureza.
11 - Caberá ao responsável por cada unidade organizacional contemplada providenciar junto ao DEPAM mobiliários que, por ventura, se façam necessários para os acréscimos previstos de computadores.
12 - O cronograma de instalação somente será alterado com ordem expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.
13 - Fica revogado o Aviso n.º 44/2010 .
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2010.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.