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AVISO 76/2010

Estadual

Judiciário

17/08/2010

DJERJ, ADM, nº 226, p. 2

Avisa as serventias judiciais integrantes da primeira instancia, que os valores referentes a publicacao de editais, nao previamente re colhidos pelo autor beneficiario da Gratuidade de Justica, deverao ser cobradas ao reu vencido que nao possua o referido beneficio, e da ou tras... Ver mais
Ementa

Avisa as serventias judiciais integrantes da primeira instancia,  

que os valores referentes a publicacao de editais, nao previamente re

colhidos pelo autor beneficiario da Gratuidade de Justica, deverao ser

cobradas ao reu vencido que nao possua o referido beneficio, e da ou  

tras providencias.

AVISO TJ Nº 76 /2010 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no procedimento administrativo nº 2010/154835 ; CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar às... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº   76 /2010

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais

 

CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no procedimento administrativo nº 2010/154835 ;

 

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar às serventias judiciais, o integral cumprimento do enunciado 18 do Aviso TJ nº 57/2010  (na hipótese em que a parte autora, beneficiária da gratuidade, vencer a demanda, as custas, taxa judiciária e demais despesas judiciais, como as suscitadas pela publicação de editais e os honorários periciais pagos pelo TJRJ ( Resolução nº 20/2006  do Conselho da Magistratura), devem ser cobradas do réu vencido, que recolherá o respectivo valor por meio de GRERJ, e não juntamente com o depósito judicial em favor da autora, posto não ter esta direito ao ressarcimento do que não adiantou.) pela inscrição nas certidões de débito, dos valores referentes à publicação de editais, viabilizando posterior cobrança administrativa pela Divisão de Cobrança Administrativa, do Departamento de Gestão da Arrecadação deste Tribunal;

 

AVISA aos Senhores Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais integrantes da primeira instância deste Tribunal, Serventuários da Justiça e demais interessados, que os valores referentes à publicação de editais, não previamente recolhidos pelo autor beneficiário da Gratuidade de Justiça, vencedor da demanda, deverão, juntamente com as eventuais custas e taxa judiciária devidas, ser cobradas ao réu vencido que não possua o referido benefício, suscitando, na hipótese de não pagamento, a expedição de certidão de débito para o Departamento de Gestão da Arrecadação, utilizando o código 1102-3 (Atos dos Escrivães) para a inscrição do valor em destaque.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2010.

 

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.