AVISO 76/2010
Estadual
Judiciário
17/08/2010
19/08/2010
DJERJ, ADM, nº 226, p. 2
Avisa as serventias judiciais integrantes da primeira instancia,
que os valores referentes a publicacao de editais, nao previamente re
colhidos pelo autor beneficiario da Gratuidade de Justica, deverao ser
cobradas ao reu vencido que nao possua o referido beneficio, e da ou
tras providencias.
AVISO TJ Nº 76 /2010
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO as assertivas enunciadas no procedimento administrativo nº 2010/154835 ;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar às serventias judiciais, o integral cumprimento do enunciado 18 do Aviso TJ nº 57/2010 (na hipótese em que a parte autora, beneficiária da gratuidade, vencer a demanda, as custas, taxa judiciária e demais despesas judiciais, como as suscitadas pela publicação de editais e os honorários periciais pagos pelo TJRJ ( Resolução nº 20/2006 do Conselho da Magistratura), devem ser cobradas do réu vencido, que recolherá o respectivo valor por meio de GRERJ, e não juntamente com o depósito judicial em favor da autora, posto não ter esta direito ao ressarcimento do que não adiantou.) pela inscrição nas certidões de débito, dos valores referentes à publicação de editais, viabilizando posterior cobrança administrativa pela Divisão de Cobrança Administrativa, do Departamento de Gestão da Arrecadação deste Tribunal;
AVISA aos Senhores Titulares ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias Judiciais integrantes da primeira instância deste Tribunal, Serventuários da Justiça e demais interessados, que os valores referentes à publicação de editais, não previamente recolhidos pelo autor beneficiário da Gratuidade de Justiça, vencedor da demanda, deverão, juntamente com as eventuais custas e taxa judiciária devidas, ser cobradas ao réu vencido que não possua o referido benefício, suscitando, na hipótese de não pagamento, a expedição de certidão de débito para o Departamento de Gestão da Arrecadação, utilizando o código 1102-3 (Atos dos Escrivães) para a inscrição do valor em destaque.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2010.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.