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AVISO 27/2011

Estadual

Judiciário

25/03/2011

DJERJ, ADM, nº 133, p. 2

Comunica que foram aprovados em Encontros de Desembargadores, com

competencia em materia civil, realizado em 24 de marco de 2011, na sa

la de sessoes do Tribunal Pleno, os enunciados que menciona.

AVISO TJ Nº 27/ 2011 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, nos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça , comunica aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública... Ver mais
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AVISO TJ Nº 27/ 2011

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, nos termos do art. 122, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça  , comunica aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e de Procuradorias estatais, Advogados e demais interessados, que foram aprovados os seguintes enunciados no Encontro de Desembargadores, com competência em matéria cível, realizado pelo Centro de Estudos e Debates do Tribunal de Justiça, no dia 24 de março de 2011, na sala de sessões do Tribunal Pleno, os quais serão submetidos à ratificação do Órgão Especial, na forma de permissivo regimental, com vistas à sua inclusão na Súmula, passando, desde já, a constituir jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre as respectivas matérias, inclusive para os fins do art. 557, do CPC :

Consideram-se protelatórios embargos de declaração opostos sem o recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.

JUSTIFICATIVA: O art. 557, § 2º, do CPC, estabelece multa para os casos de manifesta inadmissibilidade do agravo interno e de dedução de tese manifestamente infundada. Referido dispositivo condiciona a interposição de qualquer recurso ao prévio recolhimento da multa. Como os embargos ostentam natureza recursal, eles se submetem àquela regra, dotada de tal obviedade, que evidencia o espírito protelatório do embargante, quando deixa de recolher a multa e se aproveita do efeito interruptivo do recurso para procrastinar, pois, como se sabe, aquele efeito só não se produz na hipótese de intempestividade dos embargos. Assim, não recolhida multa mencionada, o recurso não será admitido, como também incidirá a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC.

Precedentes: 0014861-40.2010.8.19.0000, TJERJ, 4ª C. Cível, julgamento em 08/06/2010; 0001452-93.2009.8.19.0044, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 23/02/2011.

Ao relator que prolata decisão monocrática compete julgar os embargos declaratórios que lhe são opostos.

JUSTIFICATIVA: Malgrado o art. 537, do CPC, dispor que os embargos de declaração serão postos em mesa, a decisão embargada é monocrática, daí por que o julgamento daqueles deve ser feito pelo relator, preservando-se ao embargante a interposição de agravo interno, de acordo com o comando do art. 557, do CPC.

Precedentes: 0036764-36.2007.8.19.0001, TJERJ, 4ª C. Cível, julgamento em 17/12/2009; 0089380-85.2007.8.19.0001, TJERJ, 5ª C. Cível, julgamento em 1º/12/2009

Incabível a cobrança judicial do DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro.

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 5º, § 1º, da Lei n º 6194/74  , a regulação do sinistro deve ser realizada no prazo de 30 dias pela seguradora nos termos em que dispõe. Assim, antes do decurso desse prazo, não houve resistência à pretensão do segurado e, consequentemente, lesão de direito. Por outro lado, há certa disposição atual do devedor na solução extrajudicial do conflito, demonstrada por propagandas veiculadas neste sentido e pela redução das demandas envolvendo a questão, de sorte que o enunciado não pretende o exaurimento administrativo da matéria, mas desestimular a judicialização do conflito, só admissível em face de injustificada recusa ou protelação da seguradora em efetuar o pagamento.

Precedentes: 0195518-42.2008.8.19.0001, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 09/02/2011.

O percentual da perda, apurado mediante prova idônea, determinará o grau de invalidez permanente do segurado e o valor da indenização prevista na Lei n º 6194/74.

JUSTIFICATIVA: O grau de invalidez permanente é determinado segundo o percentual da perda, conforme tabela indicativa da lesão constante de anexo da Lei n º 6194/74. Assim, somente com prova idônea, constatando a espécie de lesão e o percentual da perda, poderá ser definido o valor da indenização.

Precedentes: 0195518-42.2008.8.19.0001, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 09/02/2011; 0155879-22.2005.8.19.0001 TJERJ, 3ª C. Cível, julgamento em 16/12/2010

Cabe ao ente público o ônus de demonstrar o atendimento à reserva do possível nas demandas que versem sobre efetivação de políticas públicas estabelecidas pela Constituição.

JUSTIFICATIVA: A necessidade de preservação dos indivíduos e da observância do mínimo existencial permite que se inverta o ônus da prova em desfavor da pessoa jurídica de direito público, quando há inércia governamental na efetivação de políticas públicas, traçadas pela Constituição. Somente será elidida tal presunção se ocorrer justo motivo demonstrado pelo ente público, porquanto o administrador está vinculado à Constituição, que limita, neste aspecto, a discricionariedade político-administrativa.

Precedentes: 0139397-96.2005.8.19.0001, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 29/11/2010; 0015549-58.2008.8.19.0004, TJERJ, 12ª C. Cível, julgamento em 13/02/2011.

Incabível a revisão da renda mensal inicial fixada em aposentadoria por invalidez, se durante o gozo do auxílio-acidente não mediar período de atividade laborativa do segurado.

JUSTIFICATIVA: Tal entendimento resulta do fato de que, conforme o disposto no art. 55, inciso II, da Lei n º 8213/91   , somente se admite a renda mensal inicial, na forma do art. 29, § 5º, do mesmo diploma, em caso de gozo de auxílio-acidente intercalado com períodos de atividade e contribuição.

Precedentes: 0010951-20.2006.8.19.0008, TJERJ, 15ª C. Cível, julgamento em 1º/02/2011; 0149899-89.2008.8.19.0001, TJERJ, 14ª C. Cível, julgamento em 19/01/2011.

Caracteriza dano moral a indevida apropriação pelo advogado de valores pertencentes ao mandante.

JUSTIFICATIVA: A violação do princípio da confiança transcende o simples inadimplemento contratual do mandatário. Na verdade, como a relação é intuitu personae, em que avulta a fidúcia, a quebra de confiança enseja para o mandante desgosto íntimo, a ensejar a presença de dano extrapatrimonial.

Precedentes: 0039076-39.2008.8.19.0004, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 28/09/2010; 0041659-43.2008.8.19.0021, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 27/10/2010.

O art. 2º, § 3º, da Lei n º 6830/80, não se aplica ao crédito tributário.

JUSTIFICATIVA: A suspensão da prescrição prevista no § 3º, do art. 2º, da Lei n º 6830/80  , não tem pertinência no concernente ao crédito tributário, porquanto neste caso incide o CTN, por configurar matéria tributária que, de acordo com o art. 146, inciso III, b, da CF  , só pode estar prevista em lei complementar, cuja natureza não é ostentada pela Lei n º 6830/80.

Precedentes: 0000856-17.2003.8.19.0078, TJERJ, 13ª C. Cível, julgamento em 18/02/2011; 0066763-32.2010.8.19.0000 TJERJ, 19ª C. Cível, julgamento em 15/02/2011; 0000128-35.2011.8.19.0000 TJERJ, 18ª C. Cível, julgamento em 10/02/2011.

Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa.

JUSTIFICATIVA: A solução proposta no enunciado não é nova e já aplicada pelo STF , quando decidiu, em conjunto, 4908 recursos extraordinários, que tratavam de pensão previdenciária. A simplicidade dos autos da execução fiscal, não raro com apenas uma folha, dispensa a sua localização, muitas vezes tarefa cartorária de difícil consecução, em virtude da enorme quantidade de feitos em andamento nos cartórios de execuções fiscais. Referida medida racionaliza aqueles serviços. Por outro lado, não há prejuízo para o FETJ, porquanto a baixa na distribuição só é realizada após o pagamento das despesas processuais. Ao revés, a cobrança administrativa das custas e da taxa será agilizada, pois, de imediato, logo após a prolação daquelas sentenças, poderá ser deflagrado o procedimento administrativo pertinente. Ademais, também não constitui novidade, neste Tribunal, o ato de lançamento da informação processual no sistema sem a localização dos autos, porquanto tal rotina foi implementada, quando do cumprimento da Meta 2 estabelecida pelo CNJ.

Precedentes: RE 416827/SC; RE 415454/SC; RE 320179/RJ; RE 458717/PR; RE 447282/PR; RE 492338/RJ; RE 414741/SC; RE 403335/AL; Informativo n º 455, do STF, de 05 a 09 de fevereiro de 2007.

Flui, a partir da homologação pelo Tribunal de Contas, o prazo da prescrição administrativa para o exame de direitos decorrentes do ato de aposentadoria do servidor.

JUSTIFICATIVA: Dado que o ato de aposentadoria é complexo, porquanto dependente de homologação pelo Tribunal de Contas, o termo inicial da prescrição administrativa é a apreciação, por este órgão, da regularidade do ato de aposentação.

Precedentes: 0006240-62.2005.8.19.0054, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 15/12/2010; MS nº 25552-DF, Tribunal Pleno do STF, julgamento em 07/04/2008.

Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil aquiliana deduzida contra a Fazenda Pública e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

JUSTIFICATIVA: O art. 1º-C, da Lei n º 9494/97  , com a redação da Medida Provisória n º 2180-35, de 24 de agosto de 2001 estabeleceu o prazo quinquenal, de modo que, sendo especial em relação ao Código Civil e dele bem próximo cronologicamente, não se aplica o prazo trienal geral previsto no art. 206, § 3º, inciso V, daquele diploma. Nesse sentido, recente decisão monocrática do STJ, a qual reafirmou, inclusive, a vigência do art. 1º, do  Decreto n º 20910/32   (cf. RESP 1.212.420-RJ, julgamento em 08/11/2010).

Precedentes: 0041967-74.2010.8.19.0000, TJERJ, 13ª C. Cível, julgamento em 09/02/2011; 0005828-24.2006.8.19.0046, TJERJ, 18ª C. Cível, julgamento em 31/08/2010.

Prescreve em cinco anos a pretensão ao pagamento de atrasados resultantes de sentença proferida em ação referente à previdência pública.

JUSTIFICATIVA: Não obstante o art. 206, § 3º, inciso II, do Código Civil  , prever o prazo prescricional trienal para o recebimento de prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias, referida norma não se aplica à pensão previdenciária que segue outro regime. Na verdade, a norma acima referida diz respeito à constituição de renda de que tratam os arts. 803 e 804, do Código Civil, e somente a ela se aplicam.

Precedentes: 0126047-07.2006.8.19.0001, TJERJ, 6ª C. Cível, julgamento em 18/02/2011; 0158396-63.2006.8.19.0001, TJERJ, 8ª C. Cível, julgamento em 16/11/2010.

Não exclui a indenização securitária a informação errônea prestada pelo segurado que não importe em agravamento do risco.

JUSTIFICATIVA: Se o evento danoso não guarda nexo de causalidade com a informação prestada pelo segurado dissonante da realidade, não há agravamento do risco, de sorte que ela é irrelevante para a configuração do sinistro, a ensejar o dever de indenizar da seguradora.

Precedentes: 0265356-72.2008.8.19.0001, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 09/09/2010; 0272027-48.2007.8.19.0001, TJERJ, 4ª C. Cível, julgamento em 02/02/2011.

Inadmissível a denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso.

JUSTIFICATIVA: A denunciação pressupõe o exercício antecipado do direito de regresso. In casu, não há alegação de direito reversivo, mas tão-somente a atribuição de responsabilidade a outrem, daí por que a hipótese não é de denunciação da lide, mas de improcedência do pedido principal, se a responsabilidade for do terceiro.

Precedentes: 0105005-04.2003.8.19.0001, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 24/01/2011; 0144263-11.2009.8.19.0001, TJERJ, 9ª C. Cível, julgamento em 24/08/2010.

A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias) de um condomínio, sujeita a concessionária à devolução em dobro do valor comprovadamente pago.

JUSTIFICATIVA: Não há na hipótese erro justificável, porquanto a matéria está sedimentada no sentido da proibição de tal forma de exação. Nesse sentido, não só farta jurisprudência do STJ, como também o verbete n º 16  , do Aviso TJRJ n º 94/10  ("na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio"). Antes de configurar um equívoco, caracteriza-se a conduta abusiva da concessionária na forma da cobrança, a impor a devolução em dobro do que foi recebido do usuário, na forma do que dispõe o art. 42, parágrafo único do  CDC  .

Precedentes: REsp 982938/RJ, STJ, Segunda Turma, DJe 10/02/2010; 0270731-20.2009.8.19.0001, TJERJ, 2ª C. Cível, julgamento em 16/02/2011.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.