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AVISO CONJUNTO 43/2006

Estadual

Judiciário

05/12/2006

DORJ-III, S-I, nº 230, p. 1

Avisam aos Senhores Magistrados e Serventuarios que a partir desta

data o lancamento das sentencas e decisoes no Sistema Informatizado o

bedecera a tabela em anexo.

AVISO CONJUNTO nº. 43/2006 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a publicação do Ato Executivo Conjunto nº. 19/2006, em... Ver mais
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AVISO CONJUNTO nº. 43/2006

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a publicação do Ato Executivo Conjunto nº. 19/2006, em 06.02.2006, estabelecendo os novos critérios estatísticos de mensuração das atividades judiciais da 1ª instância;

Considerando a necessidade de padronizar o lançamento das sentenças e decisões no Sistema lnformatizado do Poder Judiciário do Estado Rio de Janeiro;

Considerando, ainda, a deliberação da Comissão composta por Juízes; AVISAM aos Senhores Magistrados e Serventuários que a partir desta data o referido lançamento obedecerá a tabela em anexo.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2006.

(ass.) Desembargador SERGIO CAVALIERI FILHO

Presidente

(ass.) Desembargador LUIZ ZVEITER

Corregedor-Geral da Justiça

 

Classificação dos Atos 

FAZENDA PÚBLICA 

Deferimento ou indeferimento de liminar em Mandado de Segurança, Medida Cautelar, Habeas-Data, Ação Civil Pública, Ação Popular 

DI 

Deferimento ou indeferimento de pedido de antecipação de tutela 

DI 

Recebimento de recurso de apelação e recurso adesivo DI 
Decisão que deixa receber o recurso por intempestividade ou por deserção 

DI 

Decisão que determina a suspensão do processo DI 
Decisão de Declínio da Competência DI 
Saneador DI 
Deferimento ou indeferimento de Gratuidade de Justiça DI 
Decisão que determina a Citação do Réu para apresentação da contestação 

DI 

Decisão deferindo penhora on-line, renda ou de bens DI 

Decisão que determina a fixação de honorários advocatícios 

DI 

Decisão que determina a expedição de ofício à Receita Federal para que a parte traga a cópia da declaração de bens 

DI 

Fixação de honorários periciais DI 
Decisão em impugnação ao Valor da Causa DI 
Decisão na Exceção de lncompetência DI 
Decisão que impõe multa diária para o cumprimento da obrigação 

DI 

Decisão que rejeita liminarmente os Embargos à Execução 

DI 

Decisão de Cancelamento da Distribuição DI 
Determinação de citação para execução DI 
Decisão que defere ou indefere a devolução do prazo DI 
Decisão que defere ou indefere a prorrogação do prazo DI 
Decisão que diz ser desnecessária a produção de provas por se tratar de matéria unicamente de direito 

DI 

Decisão que determina a busca e apreensão DI 

Decisão que rejeita ou acolhe a exceção de pré-executividade 

DI 

Decisão que inclui ou exclui os sócios do pólo passivo de execução 

DI 

Decisão que suspende o leilão DI 
Decisão que determina a prisão do depositário infiel DI 
Decisão que defere, indefere ou limita o litisconsórcio DI 

Decisão que reconsidera a decisão anteriormente proferida 

DI 

Decisão de incidente de impugnação à Gratuidade de Justiça 

DI 

Decisão que admite ou indefere a intervenção de terceiros no

processo 

DI 

Decisão que determina a inclusão do cônjuge no pólo passivo 

DI 

Decisão que defere ou indefere a habilitação de herdeiros DI 
Decisão que reconhece ou rejeita a argüição de conexão ou

continência 

DI 

Decisão admitindo a ação declaratória incidental DI 
Decisão que admite a reconvenção DI 
Decisão que determina a regularização da representação processual 

DI 

Decisão que determina a juntada de documentos essenciais ao deslinde da controvérsia 

DI 

Decisão que determina a inversão do ônus da prova DI 
Decisão de Decreto de revelia DI 
Decisão que impõe à parte a obrigação de pagar honorários periciais DI 
Decisão que defere ou indefere a purga da mora DI 
Decisão que recebe o Agravo Retido DI 
Decisão que rejeita a argüição de suspeição   DI 
Decisão que modifica o valor da causa ex officio   DI 
Decisão que determina o pagamento das custas considerando a acumulação de pedidos 

DI 

Decisão que indefere o pedido de depoimento pessoal da parte 

DI 

CÍVEL 

NO PROCESSO DE CONHECIMENTO 
Art. 269 do CPC  SCM 
Indeferimento de inicial SSM 
Cancelamento de distribuição DI 
Acolhimento de preliminar ou reconhecimento de oficio (art.267 IV, V, VI) 

SSM 

Perda de objeto em face do cumprimento da obrigação SSM 
Extinção por não dar andamento ao processo SSM 
Desistência SSM 

Não complementação de custas após já ter ocorrido citação 

SSM 

Sentenças homologatórias de justificação SSM 

Sentenças de restauração de autos 

SSM 

Observações: 1- Em cada processo de conhecimento só poderá ser contada uma sentença independentemente do número de autores, de réus ou de pedidos, e ainda que se profira para os mesmos, julgamentos em momentos distintos. Ex: No saneador foi excluído um dos réus, ou extinto um dos réus, ou extinto um dos pedidos Esta decisão não conta como sentença, pois o processo prosseguirá para os demais. 2- se há processos apensos, correndo por dependência, mesmo que sejam julgados em uma única sentença, computar-se-ão tantas sentenças quantos forem os processos julgados. 3- As medidas cautelares, embargos do devedor, de terceiros e de arrematação estão incluídos nas regras supra para os processos de conhecimento. 4- As sentenças homologatórias de justificação, medida cautelar de antecipação de provas são computadas. 5- Sentença de restauração de autos é computada além de eventual sentença que possa a ser proferida no processo após restaurado. 
NOS INCIDENTES 
Decisão de acolher ou não a impugnação à Gratuidade de Justiça 

Observação: Será considerada sentença a decisão que acolher ou não impugnação à Gratuidade de justiça, já que a Lei 1060/50 atribui tal qualidade. Contudo, se não há impugnação e o deferimento ou indeferimento do benefício se dá em decisão dentro do processo principal, esta não pode ser computada como sentença. 
Decisão que resolve o incidente de Falsidade (art. 395 do CPC) 
Decisões proferidas nos outros incidentes: suspeição, impugnação ao valor da causa, etc 

DI 

NAS EXECUÇÕES 

Decisões de extinção de execução judicial e extrajudicial SSM 
Observação: Atualmente as execuções judiciais não são anotadas na distribuição como processo autônomo. Logo, se contarmos esta sentença estaremos contando duas sentenças em um processo. Ou seja, o processo entra uma vez e sai duas vezes, o que distorce a estatística. Se futuramente as execuções judiciais passarem a ter o seu registro próprio, então passaremos a incluir suas sentenças de extinção. 
Rejeição de exceção de pré-executividade DI 
Observação: Rejeição de exceção de pré-executividade não é sentença. O acolhimento só será considerado se implicar em extinção total da exceção. O que contará neste caso é a sentença de extinção e assim mesmo se a execução for extrajudicial. 
NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (LEI 11.232/05) 
Decisão que finaliza o cumprimento da sentença DI 
Decisão que resolve a impugnação DI 

ÓRFÃOS E SUCESSÕES 

Deferimento ou indeferimento de Justiça Gratuita DI 
Deferimento ou indeferimento de custas ao final DI 
Deferimento ou indeferimento de alvarás DI 

Deferimento ou indeferimento de Mandado de Pagamento 

DI 

Deferimento ou indeferimento de mandado de debito em conta 

DI 

Deferimento ou indeferimento de Administrador Provisório - art 965/966 do CPC 

DI 

Deferimento ou indeferimento de Inventariança DI 
Deferimento ou indeferimento de substituição de Tutor ou Curador - interdito ou Ausente DI 
Destituição de inventariante ex officio DI 
Efetivação de leilão DI 
Impugnação a avaliação - art. 1009 do CPC DI 

Pedido de quinhão (art. 1022) deliberação sobre a partilha 

DI 

Emenda a partilha - aditamento - art. 1028 DI 
Autorização sobrepartilha de bens DI 
Nomeação de administrador provisório em tutelas, curatelas e declaração de ausência 

DI 

Habilitação de companheiro (a) e herdeiro DI 
Remoção de inventariante em autos apartados DI 
Substituição de curador DI 
Declaração de caducidade de testamento, após o R.A.C nos autos do inventario 

DI 

Sentenças que julgam ou homologam partilhas 
Sentenças nos requerimentos de alvará avulsos  
Julgamento ou Homologação do cálculo do imposto 
Extinção de Fideicomisso 
Extinção de gravames 
Subrogação de gravame 
Sentença de declaração de ausência, de abertura de sucessão provisória e definitiva 

Sentença de arrecadação que decreta a vacância de herança e adjudica o bem ao Município 

Apuração de Haveres 
Ações Ordinárias de ausência, de anulação de partilhas, testamentos e doações 

Ação de sonegados 
Prestação de contas 
Levantamento de interdição em apenso 
Interdição e Tutela 
Sentença que decreta rompimento do testamento 
Remoção de curador 
Sentença de testamento público, particular e cerrado 
Habilitação de Crédito 
Interdição e Tutela 

EMPRESARIAL 

Falência - despacho inicial - remeter ao contador a citação DI 
Falência - depósito a menor - determina complementação DI 
Falência - Fixa termo legal fora da sentença DI 
Falência - Pedido de autorização de viagem DI 

Falência - Descumprido algum requisito - decreta prisão 

DI 

Falência - Homologar contrato de honorários advocatícios de massa falida 

DI 

Falência - Nomear perito pelo sindico DI 
Falência - Determinar arrecadação e avaliação de bens DI 

Falência - Pedido de busca e apreensão de bens para arrecadar 

DI 

Falência - Receber denúncia no inquérito DI 

Falência - Determinação de leilão de bens de fácil determinação 

DI 

Falência - Determinação de processamento sumário DI 

Falência - Determinação de liquidação dos bens massa falida 

DI 

Falência - Designação de assembléia de credores para venda de ativo 

DI 

Falência - Determinação de expedição de mandado de pagamento aos credores 

DI 

Falência - Decretar quebra ou julgar improcedente SCM 
Falência - Encerramento da falência SCM 
Habilitação de Crédito (processo autônomo) - Despacho inicial - citar e cálculos 

DI 

Habilitação de Crédito (processo autônomo) - Homologação / definição de valor 

SCM 

Extinção das Obrigações (processo autônomo) - Despacho inicial - Ao Síndico e MP 

DPC 

Extinção das Obrigações (processo autônomo) - Decisão final SCM 
Impugnação à lista (incidente) - Decisão final DI 
Pedido de Restituição (processo autônomo) - Se necessário nomenar perito 

DI 

Pedido de Restituição (processo autônomo) - Decisão SCM 

Prestação de Contas na Falência (incidente) - Decisão final 

DI 

Balancete Mensal (incidente) - Decisão final DI 
Falência Frustrada (Processo autônomo Rito Especial) - Voltar par rito comum se houver cerdor para custear 

DI 

Falência Frustrada (Processo autônomo Rito Especial) - Venda de bens existentes em 8 dias 

DI 

Falência Frustrada (Processo autônomo Rito Especial) - Encerramento 

SCN 

Falência (lei 11.101) - Procedimento comum - Despacho inicial - citação 

DI 

Falência (lei 11.101) Procedimento comum - Deferimento / indeferimento pedido de recuperação judicial 

DI 

Decretação da Falência SCM 
Concordata - Depacho inicial - defere ou indefere pedido DI 
Concordata - Convolar em falência SCM 
Concordata - Homologação de desistência SSM 
Concordata - Determinação de pagamento de credores DI 
Concordata - Sentença encerramento SCM 
Declaração de insolvência - Pedida pelo credor - determina a citação 

DI 

Declaração de insolvência - Pedida pelo credor - Defere provas e/ou AIJ 

DI 

Declaração de insolvência - Pedida pelo credor Sentença julgando feito com ou sem embargos 

SCM 

Declaração de insolvência - Pedida pelo Devedor - Despacho inicial - não tem citação 

DCP 

Declaração de insolvência - Pedida pelo Devedor -  Sentença de jurisdição voluntária 

SCM 

Declaração de insolvência - Fase de Execução - Determinar a apreensão e imissão na posse de bens 

DI 

Declaração de insolvência - Fase de Execução - designação de leilão 

DI 

Declaração de insolvência - Fase de Execução - Homologar contrato de honorários de advogado da massa 

DI 

Declaração de insolvência - Fase de Execução - Arbitrar pensão ao devedor 

DI 

Declaração de insolvência - Fase de Execução - Encerramento (Proc. Autônomo) 

SCM 

FAMÍIA 

Liminares e antecipação de tutela DI 
Despachos Saneadores DI 
Deferimento e cancelamento de alimentos provisórios/provisionais 

DI 

Deferimento de guarda provisória DI 
Rejeição dos embargos declaratórios DI 
Acolhimento/rejeição impugnação ao valor da causa DI 
Decisão suspensiva do processo DI 
Decisão declinatória de competência DI 
Decisão concessiva/denegatória de alvarás (FGTS/PIS;PASEP): de forma incidental 

DI 

Decreto de Prisão do devedor DI 
Designação de audiência especial/conciliação na ação de execução 

DI 

Redistribuição de precatória a outra Comarca, pelo seu caráter itinerante DI 
Homologação de acordos 

Julgamento de partilha 

Acolhimento da impugnação da gratuidade de justiça (por força da Lei 1060/50) 

Julgamento da Exoneração dos alimentos definitivos 
Julgamento de restauração de autos 
Restabelecimento da sociedade conjugal 
Decisão concessiva/denegatória de alvarás (FGTS, PIS, PASEP) em procedimento próprio 

CRIME 
Art. 76 Lei 9.099/95 - Homologatória de transação penal SCM 
Ext. punibilidade - morte do agente SCM 
Ext. punibilidade - retroatividade de lei SCM 
Ext. punibilidade - prescrição, decadência ou perempção  SCM 
Ext. punibilidade - renúncia à queixa ou perdão (ação privada) SCM 
Ext. punibilidade - retratação SCM 
Ext. punibilidade - perdão judicial SCM 
Ext. punibilidade - outros motivos SCM 
Condenatória SCM 
Absolutória SCM 
Pronúncia SSM 
Impronúncia SSM 
Mista SCM 
Desclassificação DT 
Desclassificação com declínio DI 
Absolvição Sumária SCM 
Habeas Corpus concedido SCM 
Habeas Corpus denegado  SCM 
Habeas Corpus Prejudicado  DI 
Art. 82 do CP - extinção de pena SCM 
Reabilitação SCM 
Rejeição de Queixa-Crime DT 
Rejeição de Denúncia DT 
Art. 257 CP - Cancelamento da Distribuição DI 
Art. 89 § 5 da Lei 9.099/95 - Extinção da suspensão SCM 
Mandado de Segurança - Concedido SCM 
Mandado de Segurança - Negado SCM 
Mandado de Segurança -- Prejudicado DT 
Art. 89 Lei 9.099/95 - Suspensão do processo DS 
Art. 366 CPP - Suspensão do processo DS 
Recebimento da denúncia ou queixa DI 
Declínio de Competência DT 
Art. 89 § 3º e 4º da Lei 9.099/95 DI 
Instauração de incidente DI 
Prisão preventiva DI 
Prisão temporária DI 
Indeferimento de medidas cautelares DI 
Deferimento de medidas cautelares DI 
Liberdade provisória e relaxamento de prisão DI 
Decisão sobre bens DI 
Embargos de declaração DI 
Determinação de prosseguimento de processo suspenso e Pronu DI 
Enceramento de medidas cautelares DI 
Arquivamento de inquérito DT 
Justificação - Art. 866 DT 
Revogação de Sursis DT 
Legenda: 
DI - Decisão Interlocutória 
DS - Decisão de Suspensão 
DT - Decisão Terminativa 
S - Sentença 
SSM - Sentença Sem Julgamento do Mérito 
SCM - Sentença Com Julgamento do Mérito 
DPC - Despacho 

 

Obs: Íntegra disponibilizada em maio/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.