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CONVÊNIO SN134/2009

Estadual

Judiciário

07/12/2009

DJERJ, ADM, nº 71, p. 4

- Processo Administrativo: 310587; Ano: 2009

Convenio para recebimento, repasse, controle e pagamento dos depositos judiciais de natureza tributaria entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermedio da Secretaria de Estado de Fazenda e o Banco do Brasil, tendo como interveniente o Tribunal de Justica.

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0379/2012; CELEBRAÇÃO: Em 07/12/2011; FUNDAMENTO: Lei federal n° 8.666/93; OBJETO: Retificar e ratificar, com prorrogação do prazo o contrato n° 003/921/2009, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco do Brasil, tendo como interveniente o TJERJ, para... Ver mais
Texto integral

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0379/2012; CELEBRAÇÃO: Em 07/12/2011; FUNDAMENTO: Lei federal n° 8.666/93; OBJETO: Retificar e ratificar, com prorrogação do prazo o contrato  n° 003/921/2009, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco do Brasil, tendo como interveniente o TJERJ, para implementação das rotinas relacionadas aos depósitos judiciais tributários; PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura; PARTE BANCO DO BRASIL S.A., GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; PROCESSO: 2009-310587.

 

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INSTRUMENTO: Termo nº 003/921/2009; CELEBRAÇÃO: Em 07/12/2009; FUNDAMENTO:  Lei federal nº 11.429/06,  Lei complementar Estadual nº 119/07  e Decreto Estadual nº 41.408/08; OBJETO: Recebimento, repasse, controle e pagamento dos depósitos judiciais de natureza tributária em que o Estado do Rio de Janeiro seja parte; PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da sua assinatura; PARTE: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda e o Banco do Brasil S/A, tendo como interveniente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; PROCESSO:  2009/310587.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Retificado e ratificado com prorrogação do prazo. In: DJERJ, ADM, de 09/05/2012, p. 6.