CONVÊNIO SN134/2009
Estadual
Judiciário
07/12/2009
17/12/2009
DJERJ, ADM, nº 71, p. 4
- Processo Administrativo: 310587; Ano: 2009
Convenio para recebimento, repasse, controle e pagamento dos depositos judiciais de natureza tributaria entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermedio da Secretaria de Estado de Fazenda e o Banco do Brasil, tendo como interveniente o Tribunal de Justica.
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0379/2012; CELEBRAÇÃO: Em 07/12/2011; FUNDAMENTO: Lei federal n° 8.666/93; OBJETO: Retificar e ratificar, com prorrogação do prazo o contrato n° 003/921/2009, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco do Brasil, tendo como interveniente o TJERJ, para implementação das rotinas relacionadas aos depósitos judiciais tributários; PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura; PARTE BANCO DO BRASIL S.A., GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; PROCESSO: 2009-310587.
***********************************************************************************************************************************************
INSTRUMENTO: Termo nº 003/921/2009; CELEBRAÇÃO: Em 07/12/2009; FUNDAMENTO: Lei federal nº 11.429/06, Lei complementar Estadual nº 119/07 e Decreto Estadual nº 41.408/08; OBJETO: Recebimento, repasse, controle e pagamento dos depósitos judiciais de natureza tributária em que o Estado do Rio de Janeiro seja parte; PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da sua assinatura; PARTE: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda e o Banco do Brasil S/A, tendo como interveniente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; PROCESSO: 2009/310587.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Retificado e ratificado com prorrogação do prazo. In: DJERJ, ADM, de 09/05/2012, p. 6.