CONVÊNIO SN71/2011
Estadual
Judiciário
24/08/2011
26/08/2011
DJERJ, ADM, nº 238, p. 20.
- Processo Administrativo: 148289; Ano: 2011
Convênio de cooperação para viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão entre a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japeri e o Tribunal de Justiça.
DJERJ, ADM, n. 221, de 06/08/2015, p. 11.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0460/2015; CELEBRAÇÃO: Em 04/08/2015; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93; OBJETO: Prorrogação do prazo do convênio nº 003/931/20111, de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão.; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 24/08/2015.; PARTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPERI APAE JAPERI ; PROCESSO: 2011-148289.
DJERJ, ADM, n. 220, de 09/08/2013, p. 23
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0395/2013; CELEBRAÇÃO: Em 07/08/2013; FUNDAMENTO: Art.116 da Lei federal nº 8.666/93; OBJETO: Prorrogação do prazo do convênio nº 003/931/2011, de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão; PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 24 de agosto de 2013; PARTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPERI APAE JAPERI ; PROCESSO: 2011/148289.
DJERJ, ADM, n. 238, de 26/08/2011, p. 20
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0931/2011; CELEBRAÇÃO: Em 24/08/2011; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei federal n° 8.666/93 ; OBJETO: Convênio de cooperação recíproca entre as partes no sentido de viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão; PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura; PARTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPERI; PROCESSO: 2011/148289 .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Prorrogação do convênio. In: DJERJ, ADM, n. 220, de 09/08/2013, p. 23; n. 221, de 06/08/2015, p. 11.