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CONVÊNIO SN71/2011

Estadual

Judiciário

24/08/2011

DJERJ, ADM, nº 238, p. 20.

- Processo Administrativo: 148289; Ano: 2011

Convênio de cooperação para viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão entre a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japeri e o Tribunal de Justiça.

DJERJ, ADM, n. 221, de 06/08/2015, p. 11. DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0460/2015; CELEBRAÇÃO: Em 04/08/2015; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93; OBJETO: Prorrogação do prazo do convênio nº 003/931/20111, de cooperação... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 221, de 06/08/2015, p. 11.

 

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0460/2015; CELEBRAÇÃO: Em 04/08/2015; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93; OBJETO: Prorrogação do prazo do convênio nº 003/931/20111, de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão.; PRAZO: 12 (doze) meses, a contar de 24/08/2015.; PARTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPERI   APAE JAPERI ; PROCESSO: 2011-148289.

 

 

DJERJ, ADM, n. 220, de 09/08/2013, p. 23

 

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0395/2013; CELEBRAÇÃO: Em 07/08/2013; FUNDAMENTO: Art.116 da Lei federal nº 8.666/93; OBJETO: Prorrogação do prazo do convênio nº 003/931/2011, de cooperação recíproca entre as partes, no sentido de viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão; PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 24 de agosto de 2013; PARTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPERI   APAE JAPERI ; PROCESSO: 2011/148289.

 

 

DJERJ, ADM, n. 238, de 26/08/2011, p. 20

 

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0931/2011; CELEBRAÇÃO: Em 24/08/2011; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei federal n° 8.666/93 ; OBJETO: Convênio de cooperação recíproca entre as partes no sentido de viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão; PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura; PARTE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAPERI; PROCESSO: 2011/148289 .

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Prorrogação do convênio. In: DJERJ, ADM, n. 220, de 09/08/2013, p. 23; n. 221, de 06/08/2015, p. 11.