ATO EXECUTIVO CONJUNTO 6/2011
Estadual
Judiciário
10/08/2011
11/08/2011
DJERJ, ADM, nº 227, p. 2
Define as prioridades de gestão para o biênio 2011-2012, quanto as ações para a disseminação do Sistema Integrado de Gestão (SIGA) e quanto ao desenvolvimento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
Texto Consolidado do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ/VICE PRESIDENCIAS, 1, 2 E 3 Nº 6/2011, publicado no DJERJ de 11/08/2011 (ESTADUAL), com as alterações dos Atos Executivos Conjuntos Nº 06/2012 e 22/2012
Define as prioridades da gestão para o biênio 2011-2012, quanto às ações para a disseminação do Sistema Integrado de Gestão (SIGA) e quanto ao desenvolvimento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
O Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, 1º Vice Presidente, o Desembargador NASCIMENTO ANTONIO PÓVOAS VAZ, 2º Vice Presidente, e o Desembargador ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, 3º Vice Presidente, no uso de suas respectivas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a implementação do Sistema Integrado de Gestão (SIGA) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve observar as prioridades e a disponibilidade financeira;
CONSIDERANDO que a Administração Judiciária deve desenvolver continuamente as melhores práticas de gestão, de modo a atuar como facilitadoras da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o PJERJ vem intensificando o investimento na qualidade de seus serviços a fim de atender melhor e mais rápido às demandas da população que busca a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que os critérios estabelecidos pela NBR ISO 9001:2008 têm por destinatárias as atividades administrativas de apoio, de forma a sustentar eficiente e eficazmente a gestão de seus diversos processos de trabalho, assim como a organização e gestão judiciárias;
CONSIDERANDO que a certificação NBR ISO 9001:2008 orienta a implantação de indicadores necessários para a verificação da eficiência das atividades do PJERJ;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no planejamento das ações propostas para a certificação NBR ISO 9001:2008 e implementação do SIGA,
(redação dada pelo Ato Executivo Conjunto nº 06/2012)
RESOLVEM:
Art. 1º. Designar como destinatárias das ações relativas ao processo de certificação de seus respectivos Sistemas Integrados de Gestão com base na NBR ISO 9001:2008, no biênio 2011-2012, as seguintes unidades:
I. Durante o ano de 2011:
a) Secretaria do Conselho da Magistratura (SECCM);
b) Departamento de Coordenação e Controle da Movimentação de Expedientes (DGLOG/DECME);
c) Varas Cíveis do 5º Núcleo Regional (VCIV/05NUR), a saber: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Volta Redonda; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barra Mansa; 1º e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Resende; 1ª Vara da Comarca de Valença; e 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
II. Durante o ano de 2012:
a) Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETOE);
b) 2ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro / Departamento de Autuação e Distribuição Criminal;
c) Varas Cíveis do 4º Núcleo Regional (VCIV/04NUR), a saber: 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias; 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis; Vara Cível Regional de Vila Inhomirim. (redação dada pelo Ato Executivo Conjunto nº 22/2012)
Art. 2º. Designar para manutenção da certificação de seus respectivos Sistemas Integrados de Gestão as seguintes unidades organizacionais:
a) Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);
b) Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN);
c) Departamento de Contratos e Atos Negociais (DGLOG/DECAN);
d) Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes (DGLOG/ DELFA);
e) Departamento de Distribuição (CGJ/ DGADM/ DEDIS);
f) Departamento de Segurança Patrimonial (DGSEI/DESEP);
g) 18ª Câmara Cível (18CCIV);
h) 6ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca da Capital; 1ª Vara Cível Regional de Campo Grande Comarca da Capital;
i) Cartório da Dívida Ativa Vinculado ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti (03VCIV/SM/CADAT).
Art. 3º. Designar para recertificação de seus respectivos Sistemas Integrados de Gestão as seguintes unidades organizacionais:
I Durante o ano de 2011:
a) Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento às Serventias Judiciais (CGJ/ DGFAJ);
b) Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (CGJ/ DGFEX);
c) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DGPES/ DEDEP);
d) Departamento de Gestão da Arrecadação (FETJ/DGPCF/DEGAR);
e) 3ª e 4ª Varas Cíveis Regionais de Madureira Comarca da Capital;
f) 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital (16VCRI/CP);
g) XXVII Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (XXVIIJEC/CP);
h) Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis da Comarca da Capital (CCM/VCIV/CP);
i) Secretaria das Turmas Recursais (SETRE).
II Durante o ano de 2012:
a) 1ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/ Departamento de Autuação e Distribuição Cível (1VP/DECIV);
b) Escola de Administração Judiciária (DGPES/ESAJ);
c) Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA);
d) 3ª, 7ª, 8ª, 18ª e 35ª Varas Cíveis da Comarca da Capital;
e) 9ª, 19ª, 28ª, 29ª e 32ª Varas Criminais da Comarca da Capital;
f) 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital (05VOS/CP);
g) 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (01VEMP/CP);
h) IV Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (IVJEC/CP);
i) IX Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital (IXJECRIM/CP).
Art. 4º. Designar como destinatários das ações relativas à implementação e manutenção do SIGA, nos níveis abaixo estabelecidos:
I Durante o ano de 2011:
a) Varas Cíveis do 6º Núcleo Regional para implementação do Nível Básico (1º Nível);
b) Varas Cíveis do 2º e 4º Núcleos Regionais para implementação do Nível Gerenciado (3º Nível);
c) Varas Cíveis do 12º Núcleo Regional para manutenção do Nível Gerenciado (3º Nível).
II Durante o ano de 2012:
a) Varas Cíveis do 3º e 11º Núcleos Regionais para implementação do Nível Básico (1º Nível);
b) Varas Cíveis do 6º Núcleo Regional para implementação do Nível Planejado (2º Nível);
c) Varas Cíveis do 2º e 12º Núcleos Regionais para manutenção do Nível Gerenciado (3º Nível); (redação dada pelo Ato Executivo Conjunto nº 06/2012)
d) Varas Cíveis do 4º Núcleo Regional (VCIV/04NUR), a saber: 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Duque de Caxias; 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu; 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Queimados; 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de São João de Meriti; 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Belford Roxo; 1ª Vara Cível da Comarca de Magé para manutenção do Nível Gerenciado (3º Nível). (redação dada pelo Ato Executivo Conjunto nº 22/2012)
Art. 5º. Determinar à Diretoria Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) que avalie o grau de implementação do SIGA, conforme estabelecido em RAD específica, e estabeleça planos de ação para a elevação do referido índice, considerando os resultados alcançados para as seguintes unidades:
a) Gabinete da Presidência (GABPRES);
b) Ouvidoria Geral (OUVID);
c) Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);
d) Diretoria Geral de Logística (DGLOG);
e) Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI);
f) Diretoria Geral de Controle Interno (DGCOI);
g) Diretoria Geral de Gestão de Pessoal (DGPES);
h) Diretoria Geral de Engenharia (DGENG);
i) Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON);
j) Diretoria Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC);
l) Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);
m) Diretoria Geral de Administração (CGJ/DGADM);
n) Gabinete do Corregedor Geral da Justiça (GBCGJ);
o) 2ª Vice Presidência (2VP);
p) 3ª Vice Presidência (3VP);
q) Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETOE).
Art. 6º. Às Unidades Executoras e Judiciárias da Administração Superior compete propor os projetos estratégicos do PJERJ, suas respectivas metas e prazos de consecução, conforme definido na RAD-PJERJ-006 (Implementação e Gerenciamento da Gestão Estratégica e Operacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro).
Parágrafo Único Cabe à DGDIN apoiar e orientar as unidades na elaboração e acompanhamento de projetos.
Art. 7º. Determinar aos gestores das Unidades Executoras e Judiciárias da Administração Superior que mantenham atualizadas, por meio de portarias, as designações de RD (Representante da Administração Superior), RAS (Representante da Administração Superior) e RDS (Representante Setorial da Administração Superior) de suas áreas de atuação.
§ 1º A designação dos RD/RAS/RDS deve ser realizada observando se a Matriz de Competência do referido papel profissional e levando se em consideração a natureza estratégica da função.
§ 2º Os servidores designados para a função deverão participar do Programa de Formação para RD/RAS/RDS, a ser disponibilizado, considerando as competências profissionais a desenvolver.
Art. 8º. Determinar aos gestores das unidades elencadas no Art. 5º:
I que realizem a provisão dos recursos necessários às unidades destinatárias das ações previstas neste Ato, incluindo tal medida no planejamento da unidade;
II que documentem ou atualizem os seus respectivos processos de trabalho, por meio de rotinas administrativas, observando a árvore de processos da unidade organizacional;
III que atualizem a árvore de indicadores, em conformidade com a árvore de processos de trabalho e de indicadores da unidade, com o fim de subsidiar a elaboração de Relatórios de Informações Gerenciais (RAD-PJERJ-007), informando qualquer alteração à DGDIN, que se obriga a consolidar a árvore de indicadores do PJERJ.
Art.9º. Determinar à DGDIN que revise o Documento Estratégico do PJERJ e às demais unidades executoras que contribuam para a referida revisão, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste Ato.
Art. 10. Determinar às diretorias gerais, que já possuem seus principais processos de trabalho documentados, que revisem e implementem os seus respectivos Documentos Estratégicos.
Art. 11. As auditorias internas nas unidades executoras da Administração Superior deverão ser realizadas em intervalo não superior a um ano, tendo como escopo a verificação dos processos de trabalho que geram impacto direto nas unidades organizacionais em processo de certificação, bem como aqueles indicados pela unidade para as auditorias internas.
§ 1º A periodicidade anual referida no caput poderá ser alterada de forma justificada e desde que não acarrete prejuízo para o SIGA.
§ 2º No decorrer das auditorias poderão ser identificados processos de trabalho ou outras unidades organizacionais que necessitem ser auditadas, além daquelas estabelecidas neste Ato, para atender aos requisitos da NBR ISO 9001:2008.
§ 3º O planejamento destas auditorias internas deve assegurar que pelo menos 1 (uma) unidade do processo de certificação seja visitada durante a execução da auditoria.
§ 4º As unidades certificadas DGLOG/DECAN, DGLOG/DELFA, DGLOG/DECME, DGPES/DEDEP, DGPES/ESAJ, CGJ/DGADM/DEDIS, FETJ/DGPCF/DEGAR, DGCON/DEGEA, DGSEI/DESEP, EMERJ e DGDIN não serão auditadas como unidades de apoio, apesar de constarem como tal, por serem unidades em processo de certificação, que passam por auditorias internas e externas sistematicamente. (redação dada pelo Ato Executivo Conjunto nº 22/2012)
Art. 12. Este Ato Executivo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE
1º Vice Presidente
Desembargador NASCIMENTO ANTONIO PÓVOAS VAZ
2º Vice Presidente
Desembargador ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE
3º Vice Presidente
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 06/2011
Define as prioridades da gestão para o biênio 2011-2012, quanto às ações para a disseminação do Sistema Integrado de Gestão (SIGA) e quanto ao desenvolvimento estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).
O Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça, o Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE, 1º Vice-Presidente, o Desembargador NASCIMENTO ANTONIO PÓVOAS VAZ, 2º Vice-Presidente e o Desembargador ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, 3º Vice-Presidente, no uso de suas respectivas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a implementação do Sistema Integrado de Gestão (SIGA) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deve observar as prioridades e a disponibilidade financeira;
CONSIDERANDO que a Administração Judiciária deve desenvolver continuamente as melhores práticas de gestão, de modo a atuar como facilitadoras da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o PJERJ vem intensificando o investimento na qualidade de seus serviços a fim de atender melhor e mais rápido às demandas da população que busca a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que os critérios estabelecidos pela NBR ISO 9001:2008 têm por destinatárias as atividades administrativas de apoio, de forma a sustentar eficiente e eficazmente a gestão de seus diversos processos de trabalho, assim como a organização e gestão judiciárias;
CONSIDERANDO que a certificação NBR ISO 9001:2008 orienta a implantação de indicadores necessários para a verificação da eficiência das atividades do PJERJ,
RESOLVEM:
Art. 1º. Designar como destinatárias das ações relativas ao processo de certificação de seus respectivos Sistemas Integrados de Gestão com base na NBR ISO 9001:2008, no biênio 2011-2012, as seguintes unidades:
I. Durante o ano de 2011:
a) Secretaria do Conselho da Magistratura (SECCM);
b) Departamento de Coordenação e Controle da Movimentação de Expedientes (DGLOG/DECME);
c) Varas Cíveis do 5º Núcleo Regional (VCIV/05NUR), a saber: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Volta Redonda; 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barra Mansa, 1º e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Resende, 1ª Vara da Comarca de Valença e 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí.
II. Durante o ano de 2012:
a) Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETOE);
b) Varas Cíveis do 4º Núcleo Regional (VCIV/04NUR), a serem indicadas posteriormente.
Art. 2º. Designar para manutenção da certificação de seus respectivos Sistemas Integrados de Gestão as seguintes unidades organizacionais:
a) Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);
b) Diretoria-Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN);
c) Departamento de Contratos e Atos Negociais (DGLOG/DECAN);
d) Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes (DGLOG/ DELFA);
e) Departamento de Distribuição (CGJ/ DGADM/ DEDIS);
f) Departamento de Segurança Patrimonial (DGSEI/DESEP);
g) 18ª Câmara Cível (18CCIV);
h) 6ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca da Capital; 1ª Vara Cível Regional de Campo Grande - Comarca da Capital;
i) Cartório da Dívida Ativa Vinculado ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti (03VCIV/SM/CADAT).
Art. 3º. Designar para recertificação de seus respectivos Sistemas Integrados de Gestão as seguintes unidades organizacionais:
I- Durante o ano de 2011:
a) Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento às Serventias Judiciais (CGJ/ DGFAJ);
b) Diretoria-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (CGJ/ DGFEX);
c) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DGPES/ DEDEP);
d) Departamento de Gestão da Arrecadação (FETJ/DGPCF/DEGAR);
e) 3ª e 4ª Varas Cíveis Regionais de Madureira - Comarca da Capital;
f) 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital (16VCRI/CP);
g) XXVII Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (XXVIIJEC/CP);
h) Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis da Comarca da Capital (CCM/VCIV/CP);
i) Secretaria das Turmas Recursais (SETRE).
II- Durante o ano de 2012:
a) 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro / Departamento de Autuação e Distribuição Cível (1VP/DECIV);
b) Escola de Administração Judiciária (DGPES/ESAJ);
c) Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA);
d) 3ª, 7ª, 8ª, 18ª e 35ª Varas Cíveis da Comarca da Capital;
e) 9ª, 19ª, 28ª, 29ª e 32ª Varas Criminais da Comarca da Capital;
f) 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital (05VOS/CP);
g) 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital (01VEMP/CP);
h) IV Juizado Especial Cível da Comarca da Capital (IVJEC/CP);
i) IX Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital (IXJECRIM/CP).
Art. 4º. Designar como destinatários das ações relativas à implementação e manutenção do SIGA, nos níveis abaixo estabelecidos:
I- Durante o ano de 2011:
a) Varas Cíveis do 6º Núcleo Regional para implementação do Nível Básico (1º Nível);
b) Varas Cíveis do 2º e 4º Núcleos Regionais para implementação do Nível Gerenciado (3º Nível);
c) Varas Cíveis do 12º Núcleo Regional para manutenção do Nível Gerenciado (3º Nível).
II - Durante o ano de 2012:
a) Varas Cíveis do13º Núcleo Regional e Varas Únicas do 7º, 8º e 10º Núcleos Regionais para implementação do Nível Básico (1º Nível);
b) Varas Cíveis do 6º Núcleo Regional para implementação do Nível Planejado (2º Nível);
c) Varas Cíveis do 2º, 4º e 12º Núcleos Regionais para manutenção do Nível Gerenciado (3º Nível).
Parágrafo Único - As ações destinadas à concessão do Selo Cultura da Qualidade do PJERJ, conforme Ato Executivo 6367/2010 , publicado no DJERJ de 17/12/2010, serão desenvolvidas ao longo do biênio.
Art. 5º. Determinar à Diretoria-Geral de Desenvolvimento Institucional (DGDIN) que avalie o grau de implementação do SIGA, conforme estabelecido em RAD específica, e estabeleça planos de ação para a elevação do referido índice considerando os resultados alcançados para as seguintes unidades:
a) Gabinete da Presidência (GABPRES);
b) Ouvidoria-Geral (OUVID);
c) Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF);
d) Diretoria-Geral de Logística (DGLOG);
e) Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI);
f) Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCOI);
g) Diretoria-Geral de Gestão de Pessoal (DGPES);
h) Diretoria-Geral de Engenharia (DGENG);
i) Diretoria-Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON);
j) Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação (DGTEC);
l) Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR);
m) Diretoria-Geral de Administração (CGJ/DGADM);
n) Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça (GBCGJ);
o) 2ª Vice-Presidência (2VP);
p) 3ª Vice-Presidência (3VP);
q) Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (SETOE).
Art. 6º. Às Unidades Executoras e Judiciárias da Administração Superior compete propor os projetos estratégicos do PJERJ, suas respectivas metas e prazos de consecução, conforme definido na RAD-PJERJ-006 (Implementação e Gerenciamento da Gestão Estratégica e Operacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro).
Parágrafo Único - Cabe à DGDIN apoiar e orientar as unidades na elaboração e acompanhamento de projetos.
Art. 7º. Determinar aos gestores das Unidades Executoras e Judiciárias da Administração Superior que mantenham atualizadas, por meio de portarias, as designações de RD (Representante da Direção), RAS (Representante da Administração Superior) e RDS (Representante da Direção Setorial) de suas áreas de atuação.
§ 1º- A designação dos RD/RAS/RDS deve ser realizada observando-se a Matriz de Competência do referido papel profissional e levando-se em consideração a natureza estratégica da função.
§ 2º- Os servidores designados para a função deverão participar do Programa de Formação para RD/RAS/RDS, a ser disponibilizado, considerando as competências profissionais a desenvolver.
Art. 8º. Determinar aos gestores das unidades elencadas no Art. 5º:
I- que realizem a provisão dos recursos necessários às unidades destinatárias das ações previstas neste Ato, incluindo tal medida no planejamento da unidade;
II- que documentem ou atualizem os seus respectivos processos de trabalho, por meio de rotinas administrativas, observando a árvore de processos da unidade organizacional;
III- que atualizem a árvore de indicadores, em conformidade com a árvore de processos de trabalho e de indicadores da unidade, com o fim de subsidiar a elaboração de Relatórios de Informações Gerenciais (RAD-PJERJ-007), informando qualquer alteração à DGDIN, que se obriga a consolidar a árvore de indicadores do PJERJ.
Art.9º. Determinar à DGDIN que revise o Documento Estratégico do PJERJ e às demais unidades executoras que contribuam para a referida revisão, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste Ato.
Art. 10. Determinar às diretorias gerais que já possuem seus principais processos de trabalho documentados, que revisem e implementem os seus respectivos Documentos Estratégicos.
Art. 11. As auditorias internas nas unidades executoras da Administração Superior deverão ser realizadas em intervalo não superior a um ano, tendo como escopo a verificação dos processos de trabalho que geram impacto direto nas unidades organizacionais em processo de certificação, bem como aqueles indicados pela unidade para as auditorias internas.
§ 1º- A periodicidade anual referida no caput poderá ser alterada de forma justificada e desde que não acarrete prejuízo para o SIGA.
§ 2º- No decorrer das auditorias poderão ser identificados processos de trabalho ou outras unidades organizacionais que necessitem ser auditadas, além daquelas estabelecidas neste Ato, para atender aos requisitos da NBR ISO 9001:2008.
§ 3º- O planejamento destas auditorias internas deve assegurar que pelo menos 1 (uma) unidade do processo de certificação seja visitada durante a execução da auditoria.
§ 4º- As unidades certificadas DGLOG/DECAN, DGLOG/DELFA, DGPES/DEDEP, DGPES/ESAJ, CGJ/DGADM/DEDIS, FET/DGPCF/DEGAR, DGCON/DEGEA, DGSEI/DESEP, EMERJ e DGDIN não serão auditadas como unidades de apoio, apesar de constarem como tal, por serem unidades em processo de certificação, que passam por auditorias internas e externas sistematicamente.
Art. 12. Este Ato Executivo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2011.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador NAMETALA MACHADO JORGE
1º Vice-Presidente
Desembargador NASCIMENTO ANTONIO PÓVOAS VAZ
2º Vice-Presidente
Desembargador ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE
3º Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, de 12/03/2012, p. 9.
In: DJERJ, ADM, de 26/09/2012, p. 3.