ATO NORMATIVO CONJUNTO 3/2005
Estadual
Judiciário
13/05/2005
16/05/2005
DORJ-III, S-I, nº 88, p. 2
Resolve que os autos processuais findos dos Juizados Especiais Ci
veis, que ja se encontravam sob a guarda do Departamento de Gestao de
Acervos Arquivisticos antes da edicao do Ato Normativo 01/2005, serao
eliminados apos o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de pu
blicacao do presente ato.
ATO NORMATIVO CONJUNTO 03/2005
Disciplina, no âmbito do poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a eliminação dos autos processuais dos Juizados Especiais Cíveis.
O Desembargador Sergio Cavalieri Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador Manoel Carpena Amorim, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que a gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, conforme prevê a Lei nº. 8.159 de 08 de janeiro de 1991;
Considerando que é dever do Poder Judiciário controlar o crescimento da massa documental produzida e recebida, devendo, nesse sentido, estabelecer diretrizes para a eliminação de documentos, observados os prazos de guarda previstos no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 02/2004;
Considerando que o Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA) identificou em seu acervo a existência de quantidade relevante de autos processuais findos e definitivamente arquivados oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e que tais processos, orientados pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, são relativos a causas consideradas como de menor complexidade;
Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação Documental e a Comissão dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro acordaram diminuir os prazos de guarda de autos processuais originários dos Juizados Especiais Cíveis e que tal procedimento contribuirá para a redução dos custos de guarda e gerenciamento desses documentos;
Considerando que o Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DORJ de 07/01/2005, não prevê a eliminação dos autos judiciais que já se encontravam sob a guarda do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA);
Considerando que nos processos judiciais arquivados antes da publicação do Ato Normativo Conjunto 01/2005, as partes não foram comunicadas do descarte dos autos no prazo de 180 dias;
RESOLVEM
Art. 1º - Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis, que já se encontravam sob a guarda do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA) antes da edição do Ato Normativo 01/2005, serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação do presente Ato.
§ 1º - Para efeito de amostragem serão conservados, por meio de critérios específicos, autos processuais considerados representativos do conjunto ao qual pertencem na proporção de 10% (dez por cento) do total a ser eliminado.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2005.
Desembargador Sergio Cavalieri Filho
Presidente
Desembargador Manoel Carpena Amorim
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.