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ATO NORMATIVO CONJUNTO 3/2005

Estadual

Judiciário

13/05/2005

DORJ-III, S-I, nº 88, p. 2

Resolve que os autos processuais findos dos Juizados Especiais Ci veis, que ja se encontravam sob a guarda do Departamento de Gestao de Acervos Arquivisticos antes da edicao do Ato Normativo 01/2005, serao eliminados apos o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de pu blicacao do presente... Ver mais
Ementa

Resolve que os autos processuais findos dos Juizados Especiais Ci

veis, que ja se encontravam sob a guarda do Departamento de Gestao de

Acervos Arquivisticos antes da edicao do Ato Normativo 01/2005, serao

eliminados apos o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de pu

blicacao do presente ato.

ATO NORMATIVO CONJUNTO 03/2005 Disciplina, no âmbito do poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a eliminação dos autos processuais dos Juizados Especiais Cíveis. O Desembargador Sergio Cavalieri Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO 03/2005

 

 

Disciplina, no âmbito do poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a eliminação dos autos processuais dos Juizados Especiais Cíveis.

 

O Desembargador Sergio Cavalieri Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Desembargador Manoel Carpena Amorim, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

 

Considerando que a gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, conforme prevê a Lei nº.  8.159 de 08 de janeiro de 1991;

 

Considerando que é dever do Poder Judiciário controlar o crescimento da massa documental produzida e recebida, devendo, nesse sentido, estabelecer diretrizes para a eliminação de documentos, observados os prazos de guarda previstos no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 02/2004;

 

Considerando que o Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA) identificou em seu acervo a existência de quantidade relevante de autos processuais findos e definitivamente arquivados oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e que tais processos, orientados pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, são relativos a causas consideradas como de menor complexidade;

 

Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação Documental e a Comissão dos Juizados Especiais do Estado do Rio de Janeiro acordaram diminuir os prazos de guarda de autos processuais originários dos Juizados Especiais Cíveis e que tal procedimento contribuirá para a redução dos custos de guarda e gerenciamento desses documentos;

 

Considerando que o Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DORJ de 07/01/2005, não prevê a eliminação dos autos judiciais que já se encontravam sob a guarda do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA);

 

Considerando que nos processos judiciais arquivados antes da publicação do Ato Normativo Conjunto 01/2005, as partes não foram comunicadas do descarte dos autos no prazo de 180 dias;

 

 

RESOLVEM

 

Art. 1º - Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis, que já se encontravam sob a guarda do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA) antes da edição do Ato Normativo 01/2005, serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação do presente Ato.

 

§ 1º - Para efeito de amostragem serão conservados, por meio de critérios específicos, autos processuais considerados representativos do conjunto ao qual pertencem na proporção de 10% (dez por cento) do total a ser eliminado.

 

Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2005.

 

Desembargador Sergio Cavalieri Filho

Presidente

 

Desembargador Manoel Carpena Amorim

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.