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PORTARIA 3/2006

Estadual

Judiciário

26/12/2006

DORJ-III, S-I, nº 4, p. 2

Cria o Grupo de Trabalho para o estudo das questoes relacionadas a

preservacao dos documentos anteriores a 1940.

Cria o Grupo de Trabalho para o estudo das questões relacionadas à preservação dos documentos anteriores a 1940. Marcelo Filgueiras Lima, Diretor Geral da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento, no exercício de suas atribuições e, CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a gestão documental e... Ver mais
Texto integral

Cria o Grupo de Trabalho para o estudo das questões relacionadas à preservação dos documentos anteriores a 1940.

Marcelo Filgueiras Lima, Diretor Geral da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento, no exercício de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação;

CONSIDERANDO a existência de extensa e valiosa massa documental acumulada em mais de três séculos de história do Estado e do Brasil;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservação dos documentos considerados históricos que constituem a memória institucional.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho para estudo das questões relacionadas à preservação dos documentos anteriores a 1940, a ser integrada pelos representantes das seguintes unidades da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON): Marcus Vinicius Domingues Gomes, do Gabinete da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON/GBCON), Gilberto de Souza Cardoso, da Divisão de Gestão de Documentos (DGCON/DIGED), Rosangela de Jesus Gomes, do Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes (DGCON/SEGAP), Argemiro Eloy Gurgel, do Departamento de Gestão da Memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DGCON/DEGEM), Jorge Luis Rocha da Silveira , do Serviço de Documentação Histórica (DGCON/SEDHI) e Regina Célia Souza de Lemos, do Serviço de Documentação Histórica (DGCON/SEDHI).

Art. 2º - Ao término do estudo deverá ser apresentada minuta de Ato Normativo Conjunto disciplinando o assunto, que deverá ser submetida à consideração da Comissão Permanente de Avaliação Documental - COPAD e do Colegiado do Museu da Justiça para análise prévia.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2006.

 

MARCELO FILGUEIRAS LIMA

Diretor Geral de Gestão do Conhecimento

 

Incluído na base de dados informatizada em 05/01/2007 pela Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.