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ATO NORMATIVO CONJUNTO 3/2003

Estadual

Judiciário

26/11/2003

DORJ-III, S-I, nº 225, p. 2

Dispoe sobre a padronizacao dos procedimentos de entrada de acervos

arquivisticos no Departamento Geral de Arquivo, e da outras providenci

as.

 

Republicado no DORJ-III, S-I, de 28/11/2003, p. 4.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 03/2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MIGUEL PACHÁ e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Ato Executivo TJ... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 03/2003

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MIGUEL PACHÁ e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Ato Executivo TJ nº 2950/2003, que instituiu o Sistema Normativo Administrativo do Poder Judiciário, iniciou a normatização dos procedimentos de transferência e empréstimo de documentos;

CONSIDERANDO que a padronização dos procedimentos de entrada de acervos arquivísticos no Departamento Geral de Arquivo proporcionará melhores condições de guarda e gerenciamento, facilitando o acesso às informações arquivísticas;

RESOLVEM:

Art. 1º - Os acervos arquivísticos a serem transferidos ou recolhidos ao Departamento Geral de Arquivo deverão estar organizados em maços, acondicionados em caixa-arquivo, fornecidas pelo Departamento de Patrimônio e Material (códigos 651.2150 e 651.3147), de tamanho padrão (135mm de largura, 245mm de altura e 365mm de comprimento).

 

Art. 2º - Os documentos devolvidos ao Departamento Geral de Arquivo também deverão estar acondicionados em caixa-arquivo.

 

Art. 3º - Documentos que excedam ao padrão convencional deverão ser acondicionados em caixas padronizadas, fornecidas pelo Departamento Geral de Arquivo.

Art. 4º - As caixas-arquivo deverão ser identificadas, conforme modelos em anexo, com etiquetas adesivas, fornecidas pelo Departamento de Patrimônio e Material, contendo:

I - serventias: comarca, serventia, código da serventia no sistema "PROT" e número do maço (código 652.9457);

II - órgãos julgadores: órgão julgador, código do órgão no sistema "PROT" e número do maço (código 652.9458);

III - unidades administrativas: nome da unidade administrativa, código da unidade no sistema "PROT" e número do maço (código 652.9459).

 

Art. 5º - Na caixa-arquivo contendo documentos devolvidos ao Departamento Geral de Arquivo deverá constar "DEVOLUÇÃO" no campo referente ao maço.

 

Art. 6º - Os procedimentos estabelecidos neste ato serão obrigatórios a partir do dia 2 de fevereiro de 2004.

 

Rio de Janeiro, 26/11/2003

 

Desembargador MIGUEL PACHÁ

Presidente

 

Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO

Corregedor Geral

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.