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SÚMULA 32

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 117, p. 2

Caixa beneficente da Policia Militar. Desligamento de participante. 'Sendo a Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado uma insti- tuicao privada com carater de associacao, nao ha obrigatoriedade e sim facultatividade de seus associados a ela se filiarem ou permanecerem filiados como... Ver mais
Ementa

Caixa beneficente da Policia Militar. Desligamento de participante.

 

'Sendo a Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado uma  insti-

tuicao privada com carater de associacao, nao ha obrigatoriedade e sim

facultatividade de seus associados a ela se  filiarem ou  permanecerem

filiados como contribuintes (artigo 5., XX, Constituicao Federal)'.

 

Republicada no DORJ-III, S-I, de 26/06/96, p. 4.

SÚMULA Nº 32 CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE "Sendo a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado uma instituição privada com caráter de associação, não há obrigatoriedade e sim facultatividade de seus associados a ela se filiarem ou permanecerem filiados... Ver mais
Texto integral

SÚMULA Nº 32

 

CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE

"Sendo a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado uma instituição privada com caráter de associação, não há obrigatoriedade e sim facultatividade de seus associados a ela se filiarem ou permanecerem filiados como contribuintes (art. 5º, XX, Constituição Federal)."

REFERÊNCIA:

Uniformização de Jurisprudência - nº 03/95 na Apelação Cível nº 705/95

Julgamento em 22/11/95 - Votação por maioria absoluta

Relator Designado: Desembargador PESTANA DE AGUIAR

Registro de Acórdão em 12/06/96 - fls. 43/60

In: RDTJ 28/103

Const. Fed. 1988, art. 5º, XX; 149, parágrafo único

Const. Est. 1989, art. 192

C. Proc. Civil, art. 479

Reg. Int. TJRJ, art. 122

Lei Fed. 1.095/83

Dec. Lei 3.493/38

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.