SÚMULA 32
Estadual
Judiciário
21/06/1996
DORJ-III, S-I, nº 117, p. 2
Caixa beneficente da Policia Militar. Desligamento de participante.
'Sendo a Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado uma insti-
tuicao privada com carater de associacao, nao ha obrigatoriedade e sim
facultatividade de seus associados a ela se filiarem ou permanecerem
filiados como contribuintes (artigo 5., XX, Constituicao Federal)'.
Republicada no DORJ-III, S-I, de 26/06/96, p. 4.
SÚMULA Nº 32
CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTE
"Sendo a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado uma instituição privada com caráter de associação, não há obrigatoriedade e sim facultatividade de seus associados a ela se filiarem ou permanecerem filiados como contribuintes (art. 5º, XX, Constituição Federal)."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência - nº 03/95 na Apelação Cível nº 705/95
Julgamento em 22/11/95 - Votação por maioria absoluta
Relator Designado: Desembargador PESTANA DE AGUIAR
Registro de Acórdão em 12/06/96 - fls. 43/60
In: RDTJ 28/103
Const. Fed. 1988, art. 5º, XX; 149, parágrafo único
Const. Est. 1989, art. 192
C. Proc. Civil, art. 479
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Lei Fed. 1.095/83
Dec. Lei 3.493/38
Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.