SÚMULA 47
Estadual
Judiciário
03/09/2003
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4
Esgotadas todas as diligencias cabiveis, e direito do credor reque-
rer a expedicao de oficios a orgaos publicos e particulares, sem ofen
sa ao sigilo bancario e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens pe-
nhoraveis, evitando cerceamento na instrucao.
SÚMULA Nº 47
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU BENS PENHORÁVEIS
REQUISIÇÃO POR OFÍCIO
DIREITO DO CREDOR
"Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução."
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria. Relator: Desembargador Sylvio Capanema de Souza. Registro do Acórdão em 14/03/2003.
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.