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SÚMULA 47

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4

Esgotadas todas as diligencias cabiveis, e direito do credor reque-

rer a expedicao de oficios  a orgaos publicos e particulares, sem ofen

sa ao sigilo bancario e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens pe-

nhoraveis, evitando cerceamento na instrucao.

SÚMULA Nº 47 LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU BENS PENHORÁVEIS REQUISIÇÃO POR OFÍCIO DIREITO DO CREDOR "Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor... Ver mais
Texto integral

SÚMULA Nº 47

 

LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU BENS PENHORÁVEIS

REQUISIÇÃO POR OFÍCIO

DIREITO DO CREDOR

"Esgotadas todas as diligências cabíveis, é direito do credor requerer a expedição de ofícios a órgãos públicos e particulares, sem ofensa ao sigilo bancário e fiscal, para localizar o devedor e/ou bens penhoráveis, evitando cerceamento na instrução."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria. Relator: Desembargador Sylvio Capanema de Souza. Registro do Acórdão em 14/03/2003.

Reg. Int. TJRJ, art. 122

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.