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SÚMULA 164

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 9

' O levantamento do valor depositado em juízo, sem ressalva, presume o pagamento dos juros, mas nele não se compreeendem as diferenças de despesas processuais, a correção monetária e os juros incidentes sobre tais parcelas'

Nº. 164 "O levantamento do valor depositado em juízo, sem ressalva, presume o pagamento dos juros, mas nele não se compreendem as diferenças de despesas processuais, a correção monetária e os juros incidentes sobre tais parcelas." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 -... Ver mais
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Nº. 164 "O levantamento do valor depositado em juízo, sem ressalva, presume o pagamento dos juros, mas nele não se compreendem as diferenças de despesas processuais, a correção monetária e os juros incidentes sobre tais parcelas."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.