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SÚMULA 207

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 14

A pretensão indenizatória decorrente de dano moral, deduzida com base em relação de consumo, ainda que fundada no vicio do serviço, se sujeita ao prazo de prescrição quinquenal.

Nº. 207 "A pretensão indenizatória decorrente de dano moral, deduzida com base em relação de consumo, ainda que fundada no vício do serviço, se sujeita ao prazo de prescrição quinquenal." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013685-89.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator:... Ver mais
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SÚMULA 207

Nº. 207 "A pretensão indenizatória decorrente de dano moral, deduzida com base em relação de consumo, ainda que fundada no vício do serviço, se sujeita ao prazo de prescrição quinquenal."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013685-89.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.