SÚMULA 125
Estadual
Judiciário
22/02/2007
DORJ-III, S-I, nº 36, p. 3
Na execução fiscal não se exigira prova da exata indicação do endereço do devedor, cópia do procedimento administrativo e da prova da entrega ao contribuinte da notificação do tributo, requisitos previstos
na Lei n. 6.830/80.
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVO VERBETE
Nº. 125
EXECUÇÃO FISCAL
REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº. 6830/80
"Na execução fiscal não se exigirá prova da exata indicação do endereço do devedor, cópia do procedimento administrativo e da prova da entrega ao contribuinte da notificação do tributo, requisitos previstos na Lei nº. 6830/80".
REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00006- Julgamento em 21/12/2006 - Relator: Desembargador Paulo Ventura. Votação unânime.
Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.
Acesse aSúmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.