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SÚMULA 125

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 36, p. 3

Na execução fiscal não se exigira prova da exata indicação do endereço do devedor, cópia do procedimento administrativo e da prova da entrega ao contribuinte da notificação do tributo, requisitos previstos

na Lei n. 6.830/80.

DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOVO VERBETE Nº. 125 EXECUÇÃO FISCAL REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº. 6830/80 "Na execução fiscal não se exigirá prova da exata indicação do endereço... Ver mais
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DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

NOVO VERBETE

Nº. 125

EXECUÇÃO FISCAL

REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº. 6830/80

"Na execução fiscal não se exigirá prova da exata indicação do endereço do devedor, cópia do procedimento administrativo e da prova da entrega ao contribuinte da notificação do tributo, requisitos previstos na Lei nº. 6830/80".

REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2006.146.00006- Julgamento em 21/12/2006 - Relator: Desembargador Paulo Ventura. Votação unânime.

 

Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

Acesse aSúmula da Jurisprudência Predominante  do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.