SÚMULA 234
Estadual
Judiciário
03/06/2011
DJERJ, ADM, nº 180, p. 32
Nao exclui a indenizacao securitaria a informacao erronea prestada
pelo segurado que nao importe em agravamento do risco.
Nº. 234 "Não exclui a indenização securitária a informação errônea prestada pelo segurado que não importe em agravamento de risco."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0014117-11.2011.8.19.0000 - Julgamento em 16/05/2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.
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Texto integral
Nº. 234 "Não exclui a indenização securitária a informação errônea prestada pelo segurado que não importe em agravamento de risco."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0014117-11.2011.8.19.0000 - Julgamento em 16/05/2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.