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SÚMULA 234

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 180, p. 32

Nao exclui a indenizacao securitaria a informacao erronea prestada

pelo segurado que nao importe em agravamento do risco.

Nº. 234 "Não exclui a indenização securitária a informação errônea prestada pelo segurado que não importe em agravamento de risco." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0014117-11.2011.8.19.0000 - Julgamento em 16/05/2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime. ... Ver mais
Texto integral

Nº. 234 "Não exclui a indenização securitária a informação errônea prestada pelo segurado que não importe em agravamento de risco."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº  0014117-11.2011.8.19.0000   - Julgamento em 16/05/2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.