SÚMULA 212
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 15
A rescisao do contrato de seguro, por mora do segurado, nao depende
de previa notificacao, permitida a deducao do premio nao pago do mon
tante indenizatorio.
Nº. 212 "A rescisão do contrato de seguro, por mora do segurado, depende de prévia notificação, permitida a dedução do prêmio não pago do montante indenizatório."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano....
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Nº. 212 "A rescisão do contrato de seguro, por mora do segurado, depende de prévia notificação, permitida a dedução do prêmio não pago do montante indenizatório."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013657-24.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.