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SÚMULA 11

Estadual

Judiciário

DORJ-III, nº 238, p. 2.

Divórcio. Artigo 40 da Lei n. 6.515. A separação de fato anterior a 28 de junho de 1977, data da Emenda Constitucional n. 9, pode computar-se para o decreto de divórcio, ainda que o transcurso dos cinco anos se complete em data ulterior.

DJERJ, ADM, n. 198, de 03/07/2017, p. 10 O Verbete nº. 11 ("Divórcio. Art. 40 da Lei 6.515. A separação de fato anterior a 28 de junho de 1977, data da Emenda Constitucional nº. 9, pode computar-se para o Decreto de divórcio, ainda que o transcurso dos cinco anos se complete em data ulterior.")... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 198, de 03/07/2017, p. 10

 

O Verbete nº. 11 ("Divórcio. Art. 40 da Lei 6.515. A separação de fato anterior a 28 de junho de 1977, data da Emenda Constitucional nº. 9, pode computar-se para o Decreto de divórcio, ainda que o transcurso dos cinco anos se complete em data ulterior.") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº. 0046613-20.2016.8.19.0000, sessão realizada em 20/03/2017. Relator: Desembargador Maldonado de Carvalho. Votação unânime.

 

DORJ-III, n. 238, de 11/12/1980, p. 2

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

PROPOSIÇÃO Nº 11

DIVÓRCIO - APLICAÇÃO DO ART. 40 DA LEI Nº 6.515, DE 26.12.1977.  

"Divórcio. Art. 40 da Lei 6.515. A separação de fato anterior a 28 de junho de 1977, data da Emenda Constitucional nº 9, pode computar-se para o decreto de divórcio, ainda que o transcurso dos cinco anos se complete em data ulterior."  

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 15 na Apelação Cível nº 10.115

Julgamento em 1.9.80

Relator: Des. OLAVO TOSTES.

 

Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento. In: DJERJ, ADM, n. 198, de 03/07/2017, p. 10.