SÚMULA 26
Estadual
Judiciário
24/07/1991
DORJ-III, n. 140, p. 2.
É recorrível o despacho de deliberação da partilha no inventário.
DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38
O Verbete Sumular n. 26 ("É recorrível o despacho de deliberação da partilha no inventário") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0087272-90.2024.8.19.0000. Julgamento em 17/02/2025. Relatora: Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.
DORJ-III, n. 140, de 24/07/1991, p. 2
SÚMULA Nº 26
INVENTÁRIO
PARTILHA DE BENS
DESPACHO DE DELIBERAÇÃO DA PARTILHA
RECURSO - ART. 1022 DO C.P.C.
"É recorrível o despacho de deliberação da partilha no inventário."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 01/91 no Agravo de Instrumento nº 785/90
Julgamento em 29/04/91
Relator: DES. HUMBERTO MANES
Registro do Acórdão em 08/07/91
In: RDTJ 08/60
C. Proc. Civil, arts. 162, §2º; 522 e sgs.; 1.017, §3º; 1.022 e 1.026
Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.