Terminal de consulta web

SÚMULA 26

Estadual

Judiciário

DORJ-III, n. 140, p. 2.

É recorrível o despacho de deliberação da partilha no inventário.

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38 O Verbete Sumular n. 26 ("É recorrível o despacho de deliberação da partilha no inventário") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0087272-90.2024.8.19.0000.... Ver mais
Texto integral
SÚMULA 26

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38

 

O Verbete Sumular n. 26 ("É recorrível o despacho de deliberação da partilha no inventário") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0087272-90.2024.8.19.0000. Julgamento em 17/02/2025. Relatora: Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 19/02/2025.

 

DORJ-III, n. 140, de 24/07/1991, p. 2

 

SÚMULA Nº 26

 

INVENTÁRIO

PARTILHA DE BENS

DESPACHO DE DELIBERAÇÃO DA PARTILHA

RECURSO - ART. 1022 DO C.P.C.

"É recorrível o despacho de deliberação da partilha no inventário."

REFERÊNCIA:

Uniformização de Jurisprudência nº 01/91 no Agravo de Instrumento nº 785/90

Julgamento em 29/04/91

Relator: DES. HUMBERTO MANES

Registro do Acórdão em 08/07/91

In: RDTJ 08/60

C. Proc. Civil, arts. 162, §2º; 522 e sgs.; 1.017, §3º; 1.022 e 1.026

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.