SÚMULA 48
Estadual
Judiciário
03/09/2003
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4
Os embargos de declaracao, quando intempestivos, nao interrompem o
prazo para a interposicao de recursos.
SÚMULA Nº 48
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
"Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de recursos."
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria. Relator: Desembargador Sylvio Capanema de Souza. Registro do Acórdão em14/03/2003
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.