Terminal de consulta web

SÚMULA 48

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4

Os embargos de declaracao, quando intempestivos, nao interrompem o

prazo para a interposicao de recursos.

SÚMULA Nº 48 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO "Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de recursos." REFERÊNCIA: Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria.... Ver mais
Texto integral

SÚMULA Nº 48

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PRAZO

"Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de recursos."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria. Relator: Desembargador Sylvio Capanema de Souza. Registro do Acórdão em14/03/2003

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.