SÚMULA 172
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 10
A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.
Nº. 172 "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
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Texto integral
Nº. 172 "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014101-57.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.