SÚMULA 197
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 13
A alegação de concessionária, destituida de prova de que a área e de risco , não a exime de reparar serviço essencial, sendo cabível a antecipação da tutela para restabelecê-lo ou a conversão em perdas em
danos em favor do usuário.
Nº. 197 "A alegação de concessionária, destituída de prova de que a área é de risco, não a exime de reparar serviço essencial, sendo cabível a antecipação da tutela para restabelecê-lo ou a conversão em perdas em danos em favor do usuário."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº....
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Texto integral
Nº. 197 "A alegação de concessionária, destituída de prova de que a área é de risco, não a exime de reparar serviço essencial, sendo cabível a antecipação da tutela para restabelecê-lo ou a conversão em perdas em danos em favor do usuário."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013662-46.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11/2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação Unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.