SÚMULA 106
Estadual
Judiciário
24/01/2006
DORJ-III, S-I, nº 15, p. 13
A mera expedição do precatório, antes de sua liquidação, não autoriza a extinção da execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Súmula nº 106
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
ART. 794
INC. I
C.P.C.
IMPOSSIBILIDADE
"A mera expedição do precatório, antes de sua liquidação, não autoriza a extinção da execução, na forma do art. 794, I, do Código de Processo Civil".
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: unânime - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros - Registro de Acórdão em 26/12/2005 - fls. 011200/011220.
Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.