SÚMULA 183
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 11
O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito a saúde asseguram a concessão de passe-livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico.
Nº. 183 "O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe- livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000 -...
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Texto integral
Nº. 183 "O princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde asseguram a concessão de passe- livre ao necessitado, com custeio por ente público, desde que demonstradas a doença e o tratamento através de laudo médico."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013667-68.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11/2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.