SÚMULA 226
Estadual
Judiciário
09/05/2011
DJERJ, ADM, nº 161, p. 16
A mora no pagamento de verbas devidas aos servidores nao libera a
Fazenda Publica dos juros e da correcao mometaria.
Nº. 226 "A mora no pagamento de verbas devidas aos servidores não libera a Fazenda Pública dos juros e da correção monetária."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013675-45.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
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Nº. 226 "A mora no pagamento de verbas devidas aos servidores não libera a Fazenda Pública dos juros e da correção monetária."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013675-45.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.