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SÚMULA 226

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 161, p. 16

A mora no pagamento de verbas devidas aos servidores nao libera a  

Fazenda Publica dos juros e da correcao mometaria.

Nº. 226 "A mora no pagamento de verbas devidas aos servidores não libera a Fazenda Pública dos juros e da correção monetária." REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013675-45.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime. Este texto... Ver mais
Texto integral

Nº. 226 "A mora no pagamento de verbas devidas aos servidores não libera a Fazenda Pública dos juros e da correção monetária."

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0013675-45.2011.8.19.0000 - Julgamento em 22/11//2010 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.