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SÚMULA 23

Estadual

Judiciário

DORJ-III, nº 177, p. 1

Aplica-se o artigo 22 da Lei n. 6435/77, a partir de sua  vigencia,

aos contratos celebrados anteriormente, salvo se os termos contratuais

autorizarem interpretacao mais ampla.

SÚMULA Nº 23 PREVIDÊNCIA PRIVADA REAJUSTAMENTO DAS PENSÕES E DAS CONTRIBUIÇÕES LEI Nº 6.435, DE 1977 "Aplica-se o art. 22 da Lei nº 6.435/77, a partir de sua vigência, aos contratos celebrados anteriormente, salvo se os termos contratuais autorizarem interpretação mais... Ver mais
Texto integral

SÚMULA Nº 23

 

PREVIDÊNCIA PRIVADA

REAJUSTAMENTO DAS PENSÕES E DAS CONTRIBUIÇÕES

LEI Nº 6.435, DE 1977

"Aplica-se o art. 22 da Lei nº 6.435/77, a partir de sua vigência, aos contratos celebrados anteriormente, salvo se os termos contratuais autorizarem interpretação mais ampla."

REFERÊNCIA:

Uniformização de Jurisprudência nº 02/87 na Apelação Cível nº 4.165/86

Julgamento em 28.12.87.

Relator: DES. PAULO PINTO.

Registro do Acórdão em 08/09/88

In: RDTJ 05/104

Lei Fed. 6.435/77, art. 22 e 88

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.