SÚMULA 23
Estadual
Judiciário
19/09/1988
DORJ-III, nº 177, p. 1
Aplica-se o artigo 22 da Lei n. 6435/77, a partir de sua vigencia,
aos contratos celebrados anteriormente, salvo se os termos contratuais
autorizarem interpretacao mais ampla.
SÚMULA Nº 23
PREVIDÊNCIA PRIVADA
REAJUSTAMENTO DAS PENSÕES E DAS CONTRIBUIÇÕES
LEI Nº 6.435, DE 1977
"Aplica-se o art. 22 da Lei nº 6.435/77, a partir de sua vigência, aos contratos celebrados anteriormente, salvo se os termos contratuais autorizarem interpretação mais ampla."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 02/87 na Apelação Cível nº 4.165/86
Julgamento em 28.12.87.
Relator: DES. PAULO PINTO.
Registro do Acórdão em 08/09/88
In: RDTJ 05/104
Lei Fed. 6.435/77, art. 22 e 88
Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.