Terminal de consulta web

SÚMULA 41

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 215, p. 2.

Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, na forma do art. 98, §2º. do CPC de 2015.

DJERJ, ADM, n. 221, de 10/08/2018, p. 66 VERBETE SUMULAR 41 (NOVA REDAÇÃO): GRATUIDADE DE JUSTIÇA ÔNUS SUCUMBENCIAIS "Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, na forma do art. 98, §2º. do CPC de 2015." Referência: Processo... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 221, de 10/08/2018, p. 66

 

VERBETE SUMULAR 41 (NOVA REDAÇÃO):

 

 

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

ÔNUS SUCUMBENCIAIS

 

"Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, na forma do art. 98, §2º. do CPC de 2015."

Referência: Processo Administrativo nº 0053332-81.2017.8.19.0000 - Julgamento em 05/03/2018 - Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Votação unânime.

 

 

REDAÇÃO ANTERIOR:

 

Nº. 41 "Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, conforme dispõe a Lei nº. 1.060/50."

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006. Julgamento em 24/06/2002. Relator: Desembargador Miguel Pachá. Votação unânime. Registro do Acórdão em 13/09/2002.

 

 

DORJ-III, S-I, n. 215, de 12/11/2002, p. 2

 

SÚMULA Nº 41

 

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

ÔNUS SUCUMBENCIAIS

"Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2001.146.00006. Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime.

Relator: Desembargador Miguel Pachá. Registro do Acórdão em 13/09/2002.

Const. Fed. 1988, art. 5º, LXXIV

Lei Fed. 1.060/50

Reg. Int. TJRJ, art. 122

Rec. Esp. 8.751/SP

Rec. Esp. 295.920/SP

Rec. Esp. 205.250/ES

Ap. Civ. 4.772/99, 6ª C. Cível, TJRJ

Ap. Civ. 12.955/99, 18ª C. Cível, TJRJ

Ap. Civ. 8.037/99, 14ª C. Cível, TJRJ

Ap. Civ. 1.138/00, 17ª C. Cível, TJRJ

Ap. Civ. 9.4426/97, 11ª C. Cível, TJRJ

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revisão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 221, de 10/08/2018, p. 66.