SÚMULA 41
Estadual
Judiciário
12/11/2002
DORJ-III, S-I, nº 215, p. 2.
Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, na forma do art. 98, §2º. do CPC de 2015.
DJERJ, ADM, n. 221, de 10/08/2018, p. 66
VERBETE SUMULAR 41 (NOVA REDAÇÃO):
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
ÔNUS SUCUMBENCIAIS
"Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, na forma do art. 98, §2º. do CPC de 2015."
Referência: Processo Administrativo nº 0053332-81.2017.8.19.0000 - Julgamento em 05/03/2018 - Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Votação unânime.
REDAÇÃO ANTERIOR:
Nº. 41 "Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, conforme dispõe a Lei nº. 1.060/50."
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006. Julgamento em 24/06/2002. Relator: Desembargador Miguel Pachá. Votação unânime. Registro do Acórdão em 13/09/2002.
DORJ-III, S-I, n. 215, de 12/11/2002, p. 2
SÚMULA Nº 41
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
ÔNUS SUCUMBENCIAIS
"Quando vencido, o beneficiário da Justiça gratuita deve ser condenado nos encargos sucumbenciais, conforme dispõe a Lei nº 1.060/50."
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2001.146.00006. Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime.
Relator: Desembargador Miguel Pachá. Registro do Acórdão em 13/09/2002.
Const. Fed. 1988, art. 5º, LXXIV
Lei Fed. 1.060/50
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Rec. Esp. 8.751/SP
Rec. Esp. 295.920/SP
Rec. Esp. 205.250/ES
Ap. Civ. 4.772/99, 6ª C. Cível, TJRJ
Ap. Civ. 12.955/99, 18ª C. Cível, TJRJ
Ap. Civ. 8.037/99, 14ª C. Cível, TJRJ
Ap. Civ. 1.138/00, 17ª C. Cível, TJRJ
Ap. Civ. 9.4426/97, 11ª C. Cível, TJRJ
Obs.: Íntegra disponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revisão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 221, de 10/08/2018, p. 66.