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SÚMULA 61

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4

E valida, e nao abusiva, a clausula inserida em contrato de locacao

de imovel urbano, que comina multa ate o limite maximo de 10% sobre o

debito locativo, nao se aplicando a reducao para 2%, prevista na Lei

n. 8.078/90 (CPDC).

SÚMULA Nº 61 CONTRATO DE LOCAÇÃO IMÓVEL URBANO MULTA LIMITE MÁXIMO "É válida, e não abusiva, a cláusula inserida em contrato de locação de imóvel urbano, que comina multa até o limite máximo de 10% sobre o débito locativo, não se aplicando a redução para 2%, prevista na Lei nº 8078/90... Ver mais
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SÚMULA Nº 61

 

CONTRATO DE LOCAÇÃO

IMÓVEL URBANO

MULTA

LIMITE MÁXIMO

"É válida, e não abusiva, a cláusula inserida em contrato de locação de imóvel urbano, que comina multa até o limite máximo de 10% sobre o débito locativo, não se aplicando a redução para 2%, prevista na Lei nº 8078/90 (CPDC)."

REFERÊNCIA:

Uniformização de Jurisprudência nº 05/2001 - Proc.2001.146.00005. Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime. Relator: Desembargador Paulo Leite Ventura. Registro do Acórdão em 14/08/2003.

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO

 

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.