SÚMULA 61
Estadual
Judiciário
03/09/2003
DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4
E valida, e nao abusiva, a clausula inserida em contrato de locacao
de imovel urbano, que comina multa ate o limite maximo de 10% sobre o
debito locativo, nao se aplicando a reducao para 2%, prevista na Lei
n. 8.078/90 (CPDC).
SÚMULA Nº 61
CONTRATO DE LOCAÇÃO
IMÓVEL URBANO
MULTA
LIMITE MÁXIMO
"É válida, e não abusiva, a cláusula inserida em contrato de locação de imóvel urbano, que comina multa até o limite máximo de 10% sobre o débito locativo, não se aplicando a redução para 2%, prevista na Lei nº 8078/90 (CPDC)."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 05/2001 - Proc.2001.146.00005. Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime. Relator: Desembargador Paulo Leite Ventura. Registro do Acórdão em 14/08/2003.
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.