SÚMULA 43
Estadual
Judiciário
12/11/2002
DORJ-III, S-I, nº 215, p. 2
Cabe a revogacao, de oficio e a qualquer tempo, do beneficio da gra
tuidade de justica, desde que fundamentada.
SÚMULA Nº 43
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
REVOGAÇÃO
"Cabe a revogação, de ofício e a qualquer tempo, do benefício da gratuidade de justiça, desde que fundamentada."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 06/2001 - Proc. 2001.146.00006
Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime
Relator:...
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Texto integral
SÚMULA Nº 43
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
REVOGAÇÃO
"Cabe a revogação, de ofício e a qualquer tempo, do benefício da gratuidade de justiça, desde que fundamentada."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 06/2001 - Proc. 2001.146.00006
Julgamento em 24/06/2002 - Votação unânime
Relator: DES. MIGUEL PACHÁ
Registro do Acórdão em 13/09/2002
Const. Fed. 1988, art. 5º, LXXIV
Lei Fed. 1.060/50
Reg. Int. TJRJ, art. 122
NOTAS: Neste sentido, genericamente, preceitua o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.