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SÚMULA 100

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 15, p. 13

A penhora da receita auferida por estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, desde que fixada em percentual que não comprometa a respectiva atividade empresarial, não ofende o princípio da execução menos gravosa, nada impedindo que a nomeação do depositário recaia sobre representante legal... Ver mais
Ementa

A penhora da receita auferida por estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, desde que fixada em percentual que não comprometa a respectiva atividade empresarial, não ofende o princípio da execução menos gravosa, nada impedindo que a nomeação do depositário recaia sobre representante legal do devedor.

DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Súmula nº 100 PENHORA DE RECEITA ESTABELECIMENTO... Ver mais
Texto integral

DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DO CONHECIMENTO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO

DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA  PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO  ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Súmula nº 100

PENHORA DE RECEITA

ESTABELECIMENTO COMERCIAL

PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA

NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO

REPRESENTANTE LEGAL

"A penhora de receita auferida por estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, desde que fixada em percentual que não comprometa a respectiva atividade empresarial, não ofende o princípio da execução menos gravosa, nada impedindo que a nomeação do depositário recaia sobre o representante legal do devedor".

Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº 2005.146.00001 - Julgamento em 18/07/2005 - Votação: maioria - Relator: Desembargadora Cássia Medeiros - Registro de Acórdão  em 26/12/2005 - fls. 011200/011220.

 

Obs: Íntegra disponibilizada em jun/2007 pelo DGCON/DECCO.

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.