SÚMULA 137
Estadual
Judiciário
09/01/2008
DORJ-III, S-I, nº 6, p. 3
A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor de competência do Juízo de primeiro grau, e o sequestro.
SÚMULA Nº. 137
DESCUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
MEDIDA CABÍVEL
SEQUESTRO
"A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o seqüestro".
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2007.146.00002-...
Ver mais
Texto integral
SÚMULA Nº. 137
DESCUMPRIMENTO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
MEDIDA CABÍVEL
SEQUESTRO
"A medida cabível pelo descumprimento da requisição de pequeno valor, de competência do Juízo de primeiro grau, é o seqüestro".
REFERÊNCIA:
Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2007.146.00002- Julgamento em 04/06/2007 - Relator: Desembargadora Leila Mariano. Votação unânime.
Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.