SÚMULA 29
Estadual
Judiciário
05/08/1993
DORJ-III, nº 147, p. 2
Pensao Previdenciaria - I.P.E.R.J. - Lei Estadual n. 1.127/87 - Lei
Estadual n. 1.256/87 - Uniformizacao da Jurisprudencia - Acolhimento.
A pensao previdenciaria e de 80% incidindo sobre o vencimento base
do servidor.
SÚMULA Nº 29
PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - I.P.E.R.J.
LEI ESTADUAL Nº 1.127/87
LEI ESTADUAL Nº 1.256/87
ACOLHIMENTO.
"A pensão previdenciária é de 80% incidindo sobre o vencimento base do servidor."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência nº 01/92 na Apelação Cível nº 3.165/92
Julgamento em 06/05/93.
Relator: DES. PEDRO LIGIÉRO.
Registro do Acórdão em 08/07/93
In: RDTJ 18/54 e RF 326/212
Const. Fed. 1988, art. 40, §5º
Const. Est. 1989, art. 78
Lei Est. 1.127/87, art. 1º, §1º, art. 2º
Lei Est. 1.256/87
Lei Fed. 285/79, art. 28
Dec. Lei 10.273/87
Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.