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SÚMULA 29

Estadual

Judiciário

DORJ-III, nº 147, p. 2

Pensao Previdenciaria - I.P.E.R.J. - Lei Estadual n. 1.127/87 - Lei

Estadual n. 1.256/87 - Uniformizacao da Jurisprudencia - Acolhimento.

A pensao previdenciaria e de 80% incidindo sobre o vencimento  base

do servidor.

SÚMULA Nº 29 PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - I.P.E.R.J. LEI ESTADUAL Nº 1.127/87 LEI ESTADUAL Nº 1.256/87 ACOLHIMENTO. "A pensão previdenciária é de 80% incidindo sobre o vencimento base do servidor." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 01/92 na Apelação Cível nº 3.165/92 Julgamento... Ver mais
Texto integral

SÚMULA Nº 29

 

PENSÃO PREVIDENCIÁRIA - I.P.E.R.J.

LEI ESTADUAL Nº 1.127/87

LEI ESTADUAL Nº 1.256/87

ACOLHIMENTO.

"A pensão previdenciária é de 80% incidindo sobre o vencimento base do servidor."

REFERÊNCIA:

Uniformização de Jurisprudência nº 01/92 na Apelação Cível nº 3.165/92

Julgamento em 06/05/93.

Relator: DES. PEDRO LIGIÉRO.

Registro do Acórdão em 08/07/93

In: RDTJ 18/54 e RF 326/212

Const. Fed. 1988, art. 40, §5º

Const. Est. 1989, art. 78

Lei Est. 1.127/87, art. 1º, §1º, art. 2º

Lei Est. 1.256/87

Lei Fed. 285/79, art. 28

Dec. Lei 10.273/87

Obs.: Íntegra disponibilizada em set/2007 pelo DGCON/DECCO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.