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SÚMULA 50

Estadual

Judiciário

DORJ-III, S-I, nº 166, p. 4

Em acao de indenizacao ajuizada em face de pessoa juridica de Direi

to Publico, nao se admite a denunciacao da lide ao seu agente ou a ter

ceiro (art. 37, paragrafo 6., CF 88).

SÚMULA Nº 50 DENUNCIAÇÃO DA LIDE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO AGENTES OU TERCEIROS "Em ação de indenização ajuizada em face de pessoa jurídica de Direito Público, não se admite a denunciação da lide ao seu agente ou a terceiro (art. 37, § 6º, CF/88)." REFERÊNCIA: Súmula da... Ver mais
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SÚMULA Nº 50

 

DENUNCIAÇÃO DA LIDE

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

AGENTES OU TERCEIROS

"Em ação de indenização ajuizada em face de pessoa jurídica de Direito Público, não se admite a denunciação da lide ao seu agente ou a terceiro (art. 37, § 6º, CF/88)."

REFERÊNCIA:

Súmula da Jurisprudência Predominante nº2001.146.00008. Julgamento em 24/06/2002 - Votação por maioria.

Relator: Desembargador Sylvio Capanema de Souza. Registro do Acórdão em 14/03/2003.

Reg. Int. TJRJ, art. 122

 

Obs.: Íntegra dsiponibilizada em setembro/2007 pelo DGCON/DECCO

 

 

Acesse a Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Compilação dos Verbetes Sumulares)

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.