SÚMULA 244
Estadual
Judiciário
09/08/2011
DJERJ, ADM, nº 225, p. 15
Nao ha nulidade nas sentencas extintivas de execucao fiscal, prola
tadas em bloco e lancadas no sistema, fundadas em pagamento do debito
ou no cancelamento da certidao de divida ativa.
Nº. 244
EXECUÇÃO FISCAL
LANÇAMENTO NO SISTEMA E PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE
"Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida...
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Texto integral
Nº. 244
EXECUÇÃO FISCAL
LANÇAMENTO NO SISTEMA E PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO
INOCORRÊNCIA DE NULIDADE
"Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014114-56.2011.8.19.0000 - Julgamento em 11/07//2011 - Relator: Desembargador Luiz Zveiter. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.