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SÚMULA 244

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 225, p. 15

Nao ha nulidade nas sentencas extintivas de execucao fiscal, prola

tadas em bloco e lancadas no sistema, fundadas em pagamento do debito

ou no cancelamento da certidao de divida ativa.

Nº. 244 EXECUÇÃO FISCAL LANÇAMENTO NO SISTEMA E PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO INOCORRÊNCIA DE NULIDADE "Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida... Ver mais
Texto integral

Nº. 244

 

EXECUÇÃO FISCAL

LANÇAMENTO NO SISTEMA E PROLAÇÃO DE SENTENÇAS EM BLOCO

INOCORRÊNCIA DE NULIDADE

 

"Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0014114-56.2011.8.19.0000 - Julgamento em 11/07//2011 - Relator: Desembargador Luiz Zveiter. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.