AVISO 55/2012
Estadual
Judiciário
19/01/2012
23/01/2012
DJERJ, ADM, n. 95, p. 19.
Avisa que, diante da impossibilidade de utilização do DCP, os Mandados, Ofícios e Atas de Plantão deverão ser confeccionados pelo BR Office ou Word e os Alvarás de Soltura deverão ser sarqueados por fax, através dos telefones da Polinter e da SEAP que menciona, e dá outras providências.
AVISO CGJ Nº 55/ 2012
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ;
CONSIDERANDO que, no próximo final de semana, dias 21 e 22 de janeiro de 2012, serão executados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serviços que visam aumentar a segurança das cargas elétricas do Tribunal, o que acarretará a inoperância da rede informatizada;
AVISA aos Senhores Magistrados, Escrivães, Titulares e Responsáveis pelo Expediente das Serventias de Plantão de todo o Estado do Rio de Janeiro que, diante da impossibilidade de utilização do DCP, os Mandados, Ofícios e Atas de Plantão deverão ser confeccionados pelo BROffice ou Word.
Os Alvarás de Soltura deverão ser Sarqueados por fax, através dos seguintes telefones:
POLINTER:
2332 1703
2332 1704
SEAP:
2334 6268
2334 6282
2334 9657
Os Mandados de Prisão deverão ser confeccionados de acordo com os Modelos que acompanham o presente Aviso (ANEXO I e ANEXO II), em conformidade com a Resolução CNJ nº 137/2011 , bem como deverão seguir aos Órgãos de praxe acompanhados de Ofício contendo o esclarecimento de que a ausência de numeração do Mandado se deve à inoperância do sistema e que, tão logo a situação esteja normalizada, a respectiva numeração será devidamente informada pelo Juízo competente.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2012.
Desembargador Antonio José Azevedo Pinto
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO I
Nº do Mandado CNJ:
Mandado Restrito? ( ) SIM ( ) NÃO
Recaptura? ( ) SIM ( ) NÃO
Data limite para cumprimento do mandado: __/____/______
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
Conversão de Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva|? ( ) SIM ( ) NÃO
Expedido em desfavor de: ____________________________________
Processo Nº:
Classe/Assunto:
Partes: _________________________________________________________________
Tipo da Peça:
Número da Peça:
Data da Peça:
Processos Relacionados: (quando houver)
Qualificação do acusado(a):
Endereço do Acusado(a):
Outras características físicas relevantes:
Observação:
Valor do montante da fiança arbitrada: (quando houver)
Síntese da Decisão:
O MM. Juiz de Direito, Dr(a). _______________________________________ MANDA a autoridade competente, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, PRENDER, onde se encontrar, recolhendo à disposição deste Juízo, o(a) réu(ré) acima qualificado. Eu _____________ <, o subscrevo.
Local e Data_____________________________________________________
_______________________________________________________
Assinatura do Juiz
ANEXO II
Nº do Mandado CNJ:
Mandado Restrito? ( ) SIM ( ) NÃO
Recaptura? ( ) SIM ( ) NÃO
Data de Validade do Mandado: __/____/______
MANDADO DE PRISÃO TEMPORÁRIA
PRAZO DA PRISÃO: _________________
Expedido em desfavor de: ____________________________________
Processo Nº:
Classe/Assunto:
Partes: _________________________________________________________________
Tipo da Peça:
Número da Peça:
Data da Peça:
Processos Relacionados: (quando houver)
Qualificação do acusado(a):
Endereço do Acusado(a):
Outras características físicas relevantes:
Observação:
Síntese da Decisão:
O MM. Juiz de Direito, Dr(a). _________________________________________, MANDA a autoridade competente, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, PRENDER, onde se encontrar, recolhendo à disposição deste Juízo, o(a) indiciado(a) acima qualificado. Eu _____________ o subscrevo.
Local e Data_____________________________________________________
_______________________________________________________
Assinatura do Juiz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.