SÚMULA 263
Estadual
Judiciário
13/02/2012
DJERJ, ADM, n. 110, p. 16.
E cabível a supensão condicional do processo nas hipóteses em que, alternativamente, for cominada pena de multa e sanção privativa de liberdade mínima superior a um ano.
Nº. 263
PROCESSO PENAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL
CABIMENTO QUANDO, ALTERNATIVAMENTE, COMINADA PENA DE MULTA E SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO
"É cabível a suspensão condicional do processo nas hipóteses em que, alternativamente, for cominada pena de multa e sanção privativa de liberdade mínima superior a um ano."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0032743 78.2011.8.19.0000 - Julgamento em 24/10/2011 - Relator: Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.