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SÚMULA 263

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 110, p. 16.

   E cabível a supensão condicional do processo nas hipóteses em que, alternativamente, for cominada pena de multa e sanção privativa de liberdade mínima superior a um ano.

Nº. 263 PROCESSO PENAL SUSPENSÃO CONDICIONAL CABIMENTO QUANDO, ALTERNATIVAMENTE, COMINADA PENA DE MULTA E SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO "É cabível a suspensão condicional do processo nas hipóteses em que, alternativamente, for cominada pena de multa e sanção privativa... Ver mais
Texto integral

Nº. 263

 

PROCESSO PENAL

SUSPENSÃO CONDICIONAL

CABIMENTO QUANDO, ALTERNATIVAMENTE, COMINADA PENA DE MULTA E SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO

 

"É cabível a suspensão condicional do processo nas hipóteses em que, alternativamente, for cominada pena de multa e sanção privativa de liberdade mínima superior a um ano."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 0032743 78.2011.8.19.0000 - Julgamento em 24/10/2011 - Relator: Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Votação unânime.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.