SÚMULA 270
Estadual
Judiciário
16/02/2012
DJERJ, ADM, n. 113, p. 9.
O prazo do art. 523, do CPC, conta-se da ciência do advogado do executado acerca do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pelo credor em execução definitiva.
DJERJ, ADM, n. 137, de 05/04/2018, p. 9
VERBETE SUMULAR 270 (NOVA REDAÇÃO):
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
PRAZO
CIÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO
Nº. 270 "O prazo do art. 523, do CPC, conta-se da ciência do advogado do executado acerca do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apresentado pelo credor em execução definitiva."
Referência: Processo Administrativo nº 0036741 78.2016.8.19.0000- Julgamento em 16/10/2017 - Relator: Desembargador Adriano Celso Guimarães. Votação por unanimidade.
REDAÇÃO ANTERIOR: Nº. 270 "O prazo do art. 475-J, do CPC, conta-se da ciência do advogado do executado acerca da memória discriminada do cálculo exequendo, apresentada pelo credor em execução definitiva."
Referência: Processo Administrativo nº 0032033-58.2011.8.19.0000. Julgamento em 17/10/2011. Relator: Desembargadora Nilza Bitar. Votação unânime.
DJERJ, ADM, n. 113, de 16/02/2012, p. 9
Nº. 270
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
MULTA DO ART. 475 J, DO CPC
INCIDÊNCIA A PARTIR DA CIÊNCIA DO ADVOGADO ACERCA DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO EXEQUENDO
"O prazo do art. 475-J, do CPC, conta se da ciência do advogado do executado acerca da memória discriminada do cálculo exequendo, apresentada pelo credor em execução definitiva."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032033 58.2011.8.19.0000 - Julgamento em 17/10//2011 - Relator: Desembargadora Nilza Bitar. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revisão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 137, de 05/04/2018, p. 9.