PORTARIA 7/2012
Estadual
Judiciário
19/03/2012
21/03/2012
DJERJ, ADM, n. 134, p. 39.
Resolve extinguir, a contar de 30 de abril de 2012, os Postos de Atendimento do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais da 12° Circunscrição da Comarca da Capital, situados nos Complexos da Penha e do Alemão, e dá outras providências.
PORTARIA CGJ Nº 07/2012
O DESEMBARGADOR ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais ( CODJERJ , art. 44, inciso XX), para fins de cumprimento da Lei estadual nº 6.142 , publicada em 05 de janeiro de 2012, e considerando o que foi decidido nos autos do processo nº 2012/047047 ;
RESOLVE:
Artigo 1º EXTINGUIR, a contar de 30 de abril de 2012, os Postos de Atendimento do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital, situados na Penha (antiga Sucursal Penha) e no Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania dos complexos da Penha e Alemão.
Artigo 2º DETERMINAR o encerramento dos livros dos Postos de Atendimento do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital, discriminados no artigo anterior, a contar da data de sua extinção, devendo seus acervos serem transferidos para o Serviço do 11° Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.
Artigo 3º DETERMINAR que, no prazo de 15 dias após a extinção dos Postos de Atendimento do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital, o Responsável pelo Expediente, Sr. SÉRGIO PINTO CARDOSO, informe à Corregedoria Geral da Justiça a situação funcional dos servidores lotados nos referidos postos.
Artigo 4° AUTORIZAR que o Serviço do 11° RCPN da Comarca da Capital mantenha aberto o Posto de Atendimento da Penha para a prática de atos de registro civil, de modo a não prejudicar o atendimento prestado às comunidades daquela região.
§ 1º Caso o Posto de Atendimento mencionado no caput venha a ser instalado no mesmo endereço do antigo Posto de Atendimento da 12ª Circunscrição, ficará dispensada a prévia vistoria por parte da Corregedoria Geral da Justiça.
§ 2º A instalação do Posto de Atendimento deverá ser comunicada por ofício à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 24 horas, devendo constar a relação dos celetistas que ali exercerão suas atividades.
Artigo 5° DETERMINAR que as providências para o implemento da presente Portaria devam ocorrer sob a supervisão da DGFEX DIFEX.
Artigo 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique se, registre se e cumpra se.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2.012.
Desembargador ANTONIO JOSE AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.