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SÚMULA 277

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, nº 144, p. 12.

No contrato de arrendamento mercantil, a mora é comprovada através da notificação realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos.

DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17 CANCELAMENTO DE VERBETE SUMULAR Nº 277 O Verbete nº. 277 ("No contrato de arrendamento mercantil, a mora é comprovada através da notificação realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos.") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ, foi... Ver mais
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DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17

 

CANCELAMENTO DE VERBETE SUMULAR Nº 277

 

O Verbete nº. 277 ("No contrato de arrendamento mercantil, a mora é comprovada através da notificação realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos.") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ, foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo n. 0039883 90.2016.8.19.0000. Julgamento em 03/07/2017. Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação unânime. (Acórdão publicado em 18/07/2017).

 

 

DJERJ, ADM, n. 144, de 04/04/2012, p. 12

 

Nº. 277

 

ARRENDAMENTO MERCANTIL

COMPROVAÇÃO DA MORA

NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

"No contrato de arrendamento mercantil, a mora é comprovada através da notificação realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0063259 81.2011.8.19.0000   Julgamento em 05/03//2012   Relator: Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Votação unânime.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento. In: DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17.