SÚMULA 277
Estadual
Judiciário
04/04/2012
DJERJ, ADM, nº 144, p. 12.
No contrato de arrendamento mercantil, a mora é comprovada através da notificação realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos.
DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17
CANCELAMENTO DE VERBETE SUMULAR Nº 277
O Verbete nº. 277 ("No contrato de arrendamento mercantil, a mora é comprovada através da notificação realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos.") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ, foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo n. 0039883 90.2016.8.19.0000. Julgamento em 03/07/2017. Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação unânime. (Acórdão publicado em 18/07/2017).
DJERJ, ADM, n. 144, de 04/04/2012, p. 12
Nº. 277
ARRENDAMENTO MERCANTIL
COMPROVAÇÃO DA MORA
NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
"No contrato de arrendamento mercantil, a mora é comprovada através da notificação realizada pelo Cartório de Títulos e Documentos."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0063259 81.2011.8.19.0000 Julgamento em 05/03//2012 Relator: Desembargador Valmir de Oliveira Silva. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Cancelamento. In: DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17.