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SÚMULA 282

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 149, p. 18.

O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos.

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38 O Verbete Sumular n. 282 ("O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão... Ver mais
Texto integral
SÚMULA 282

DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38

 

O Verbete Sumular n. 282 ("O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo nº 0074065-24-2024.8.19.0000, Julgamento em 17/02/2025. Relator: Desembargador Fernando Cerqueira Chagas. Votação por unanimidade. Acórdão publicado em 18/02/2025.

 

DJERJ, ADM, n. 196, de 04/07/2013, p. 14

 

SUSPENSÃO DE VERBETE SUMULAR

 

O Verbete nº. 282 ("O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos.") da Súmula de Jurisprudência Predominante do TJERJ foi suspenso até provimento jurisdicional do STF a respeito, conforme decisão do Órgão Especial no Processo Administrativo n. 0032046-57.2011.8.19.0000. Julgamento em 21/01/2013. Relatora designada para o acórdão: Desembargadora Leila Mariano. Votação por maioria.

 

DJERJ, ADM, n. 149, de 13/04/2012, p. 18

 

Nº. 282

 

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA

BUSCA E APREENSÃO

DESNECESSIDADE DO REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

 

"O pedido de busca e apreensão fundado no Decreto-Lei nº 911/69 independe do registro do contrato em Cartório de Títulos e Documentos."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0032046-57.2011.8.19.0000 - Julgamento em 07/11//2011 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação por maioria.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Cancelamento de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 167, de 21/05/2025, p. 38.

 

Suspensão de Súmula. In: DJERJ, ADM, n. 196, de 04/07/2013, p. 14.