ATO NORMATIVO 10/2012
Estadual
Judiciário
24/04/2012
25/04/2012
DJERJ, ADM, n. 156, p. 3.
Regulamenta a utilização de Certificados Digitais nos termos previstos na Resolução n. 06/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO TJ N.° 10/2012
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 29/03/2016*
Regulamenta a utilização de Certificados Digitais nos termos previstos na Resolução n.° 06/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução n.° 06/2012 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que instituiu regras para utilização de Certificados Digitais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro PJERJ;
CONSIDERANDO que devem ser atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP Brasil;
CONSIDERANDO que face a evolução tecnológica torna se necessário a utilização de ferramentas eletrônicas que permitem a publicidade dos atos judiciais e administrativos na rede mundial de computadores, com segurança e celeridade, em substituição ao meio físico tradicionalmente utilizado;
RESOLVE:
Art. 1o. A Autoridade de Registro (AR) contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO que emitirá os seguintes Certificados Digitais:
I Pessoa física: Tipo A3 Raiz SERPROJUS;
II Servidor: Tipo A1 Raiz SERPROJUS;
III Pessoa jurídica: Tipo A1 Raiz SERPROACF.
Art. 2o. Terá direito a receber um certificado digital, pessoa física, Tipo A3:
I Magistrados;
II Secretário de Câmara;
III Funcionários responsáveis pelo expediente, escrivães e substitutos de Serventias que estejam utilizando o sistema de processo eletrônico;
IV Funcionários responsáveis pelos expedientes e substitutos das Turmas Recursais;
V Funcionários responsáveis pelos expedientes e substitutos dos Postos avançados localizados em Aeroportos;
VI Diretores Gerais e de Departamento do TJRJ;
VII 1 (um) Funcionário indicado por cada Magistrado que tenham a necessidade de utilizar em suas atividades certificados digitais, sendo um deles para atuar junto ao sistema INFOJUD da Secretaria da Receita Federal;
VIII Funcionários da Administração que precisem assinar digitalmente documentos eletrônicos, mediante solicitação do respectivo superior hierárquico.
Art. 3o. O certificado digital para Servidor, Tipo A1, será emitido para os equipamentos de TI (Servidores), sob responsabilidade da DGTEC, que necessitem de comprovação de autenticidade digital em suas aplicações.
Art. 4o. O certificado digital de pessoa jurídica representará o TJRJ e será emitido para o Excelentíssimo Desembargador Presidente ou a quem o mesmo delegar.
Art. 5o. As solicitações de agendamento para emissão de Certificados Digitais deverão ser realizadas através da Central de Teleatendimento da DGTEC, de segunda feira a sexta feira, de 11 horas às 19 horas, através do telefone 3133 9100, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 1o. No momento do agendamento deverá ser informado o nome, CPF, cargo, lotação, ramal e e mail institucional.
§ 2o. Caso o usuário não possua e mail institucional pessoal, este deverá ser solicitado no momento do agendamento para emissão do Certificado.
§ 3o. O usuário que solicitar a emissão do Certificado Digital deverá oferecer 3 (três) opções de data e horário entre 9h e 15h30m, no momento do agendamento.
Art. 6o. Caberá a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação DGTEC repassar os dados do solicitante ao SERPRO e confirmar com o usuário a data e horário do agendamento.
Art. 7o. Para emissão do Certificado Digital pessoa física o usuário deverá comparecer pessoalmente à Autoridade de Registro (AR) do SERPRO JUS localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, 375 11° andar sala 1115 - Centro Rio de Janeiro, munido dos seguintes documentos originais válidos, acompanhados de 2 (duas) cópias:
I Cédula de Identidade ou Passaporte, se Estrangeiro;
II Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III Título de eleitor;
IV Comprovante de residência de concessionária de serviços públicos (água, luz, gás ou telefone fixo) emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação;
V 2 (duas) fotos 3x4 recentes
VI Certidão de casamento na hipótese do nome estar diferente do que consta na identidade.
§ 1o. No caso de pessoa jurídica além dos documentos acima o usuário deverá apresentar o CNPJ, o comprovante de representatividade junto a Secretaria da Receita Federal, a ata de eleição da Presidência do TJ, e procuração do Presidente com outorga de poderes específicos para emissão de certificado de pessoa jurídica.
§ 2o. Para o Certificado de Servidor, além dos documentos acima será necessário a apresentação do "request" da máquina que receberá o certificado, o CNPJ, a ata de eleição da Presidência do TJ, procuração do Presidente com outorga de poderes específicos para emissão de certificado de servidor além de comprovação do responsável pelo domínio.
Art. 8o. Na data marcada, com no mínimo 1 (uma) hora de antecedência da hora agendada, o usuário deverá comparecer a DGTEC, no Complexo Judiciário Lâmina V localizado no Beco da Música, 121 sala 203 ou Térreo 02, para retirar o token caso esteja solicitando o certificado pela primeira vez ou cujo token tenha se extraviado.
Parágrafo único. Caso o usuário esteja solicitando renovação de certificado expirado, deverá também solicitar à DGTEC, através do Serviço de Teleatendimento, para que o mesmo possa ser configurado.
Art. 9o. É responsabilidade do titular do certificado providenciar sua revogação em casos de perda ou extravio do token, acessando diretamente a página do SERPRO https://ccd.serpro.gov.br/acserprojus, ou, comparecendo pessoalmente ao SERPRO, justificando o motivo da solicitação, devendo agendar previamente com a DGTEC, conforme disposto no art. 2o.
Parágrafo único. A revogação do Certificado Digital pelo titular através da página do SERPRO deverá obedecer aos seguintes passos:
I Clique em fazer uma solicitação;
II Clique em revogar com frase senha;
III Digite o n° de referência (é o n° que consta do Termo de Titularidade);
IV - Digite a frase senha
Art. 10. Em caso de perda ou extravio do token, o usuário deverá arcar com os custos da emissão de um novo certificado e token, ficando a cargo da DGTEC informar à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas os respectivos valores.
Parágrafo único. No caso de extravio apenas da senha do token em poder do usuário, o mesmo deverá ser reutilizado e será cobrado apenas o valor do novo certificado.
Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.