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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA 5/2012

Estadual

Judiciário

27/04/2012

DJERJ, ADM, n. 159, p. 41.

Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Decisões Monocráticas.

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA No. 5/2012 DECISÕES MONOCRÁTICAS COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON DIJUR) dijur@tjrj.jus.br Rua Dom... Ver mais
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA No. 5/2012

DECISÕES MONOCRÁTICAS

 

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

 

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON DIJUR)   dijur@tjrj.jus.br

Rua Dom Manuel 29, 2º andar, sala 208

 

Ementa número 1

AGRESSAO VERBAL

INJURIA RACIAL

PROVA TESTEMUNHAL

DANO MORAL

     RESPONSABILIDADE                         CIVIL EXTRACONTRATUAL.AGRESSÃO VERBAL.           INJÚRIA. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS REFERENTES À COR E RAÇA  DA DEMANDANTE. RÉ  QUE  CHAMA  A  AUTORA  DE  NEGRINHA PALHAÇA. OFENSA PERPETRADA EM PRAÇA  PÚBLICA.  FATO COMPROVADO POR SUBSTANCIAL PROVA TESTEMUNHAL.  DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VERBA FIXADA EM OBSERVÂNCIA  AOS PRINCÍPIOS DA  PROPORCIONALIDADE  E  RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. VERBA DEVIDA DESTE A DATA DO  EVENTO DANOSO. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. PROVA NÃO DESTINADA A COMPROVAR  A  EXISTÊNCIA  DE  CONTRATO. INAPLICABILIDADE DO   ART.   401   DO    CPC.Restou demonstrado nos autos que a ré, com  o  intuito  de ofender a dignidade da  autora,  proferiu  palavras injuriosas, com elementos de cor  e  raça,  em  via pública.Resta evidente que a ofensa imputada causou na autora  danos  morais,  ensejando  do  dever  da segunda recorrente em reparar os  danos  causados.A verba indenizatória fixada na sentença é suficiente para compensar o dano experimentado, não  merecendo qualquer reparo.Em se tratando de  responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes  sobre a indenização por danos morais são devidos desde  o evento danoso.Não se destinando a prova testemunhal a comprovar a existência de contrato, não se aplica o art.  401  do  CPC.Precedentes  do   STJ   e   do TJERJ.Provimento parcial do primeiro  recurso  para determinar a incidência de juros de mora,  sobre  a indenização por  danos  morais,  desde  a  data  do evento danoso. Negativa de  seguimento  ao  segundo recurso, em razão da manifesta improcedência.

    Precedentes Citados:STJ RESP 216904/DF,    Rel. Min. Sálvio  de  Figueiredo  Teixeira,  julgado  em 19/08/1999  e  RESP  215449/SP,  Rel.   Min.    Ari Pargendler,  julgado  em  02/04/2002.    TJRJ    AC 0006228 21.2004.8.19.0042, Rel. Des. Paulo Maurício Pereira, julgado em 26/01/2011.

APELACAO CIVEL 0004225 41.2008.8.19.0014

CAMPOS   DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

DES. LINDOLPHO MORAIS MARINHO   Julg: 09/02/2012

 

Ementa número 2

ALIENACAO FIDUCIARIA

INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

BUSCA E APREENSAO

AVALISTA

ILEGITIMIDADE PASSIVA

     AGRAVO DE   INSTRUMENTO.   DIREITO   CIVIL   E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO  DE  PROCEDIMENTO  ESPECIAL. BUSCA E   APREENSÃO.   ALIENAÇÃO   FIDUCIÁRIA    EM GARANTIA. DECRETO LEI    911/69.    INADIMPLEMENTO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA  EXPRESSA  DE  SOLIDARIEDADE ENTRE A EMPRESA FINANCIADA E OS SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, NA  CONDIÇÃO  DE  AVALISTAS.  DECISÃO   QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CITAÇÃO (SIC) DESTES ÚLTIMOS, PARA QUE    TOMASSEM    CIÊNCIA    DO     PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO. A AÇÃO  DE  BUSCA  E  APREENSÃO  VISA PRECIPUAMENTE (PASSE O  TRUÍSMO)  A  APREENSÃO  DOS BENS DADOS  EM  GARANTIA,  PARA   CONSOLIDAÇÃO   DA PROPRIEDADE NO CREDOR FIDUCIÁRIO, A QUEM SE  DEFERE TAMBÉM A POSSE DIRETA. ASSIM,  SOMENTE  AQUELE  QUE ALIENOU O BEM EM GARANTIA (DEVEDOR FIDUCIANTE) ESTÁ INVESTIDO DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, JÁ QUE O AVALISTA SÓ RESPONDE PELA DÍVIDA,  NADA  TENDO  A VER COM A POSSE DO BEM. PRECEDENTES DO E.  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CORTE. POSSIBILIDADE DE SER REQUERIDA, EM PRIMEIRO GRAU, A INTIMAÇÃO DOS AVALISTAS. OBRIGAÇÃO   SOLIDÁRIA   DE    PAGAR    O FINANCIAMENTO, COM O VENCIMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, QUE SÓ  É  EXIGÍVEL  SEJA  NA  AÇÃO   DE   DEPÓSITO (ESVAZIADA DA MEDIDA  DE  PRISÃO),  OU  COM  A  SUA CONVERSÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA,  OU,  AINDA,  COM  A EXECUÇÃO DE  TÍTULO  EXTRAJUDICIAL.   ARTIGO   557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO  A  QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

    Precedentes Citados:STJ RESP 269293/SP,    Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/05/2001  e  RESP 149642/RJ, Rel. Min.  Ari  Pargendler,  julgado  em 22/05/2011. TJRJ AI 0033866 48.2010.8.19.0000, Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem, julgado em 05/11/2010.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007793 05.2011.8.19.0000

NOVA FRIBURGO   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. GILBERTO GUARINO   Julg: 29/03/2012

 

 

Ementa número 3

COMPOSICAO FERROVIARIA

FALHA TECNICA

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO

ATRASO PROLONGADO

NAO REALIZACAO DA PROVA DO CONCURSO

DANO MORAL

     APELAÇÃO CÍVEL.    RESPONSABILIDADE     CIVIL. PASSAGEIRA QUE PERDE A PROVA DE CONCURSO  EM  RAZÃO DE DEFEITO NO TREM. DANO MORAL  CONFIGURADO.  VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA NO VALOR DE R$  300,00  QUE SE MOSTRA   DESARRAZOADA.   SENTENÇA   QUE   MEREÇE REFORMA. DANO  MORAL  MAJORADO  AO  PATAMAR  DE  R$ 2.000,00 ATENDENDO AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE  E PROPORCIONALIDADE. RECURSO  PROVIDO  NA  FORMA   DO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0145257 83.2002.8. 19.0001,  Rel.  Des.  Nagib  Slaibi,  julgado    em 03/11/2010  e  AC  0001892 58.2008.8.19.0001,  Rel. Des. Sérgio Prestes, julgado em 31/08/2009.

APELACAO CIVEL 0227185 75.2010.8.19.0001

CAPITAL   DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL

DES. PLINIO PINTO C. FILHO   Julg: 13/03/2012

 

Ementa número 4

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA

MODIFICACAO DA COMPETENCIA ADMINISTRATIVA NO

CURSO DO PROCESSO

PERPETUATIO JURISDICIONIS

REDISTRIBUICAO DE FEITOS

DESCABIMENTO

     CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA  ENTRE  VARAS REGIONAIS CÍVEL E DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL. Alteração do art. 108, II do CODJERJ. Ato executivo CGJ 1158/2011,  que   consagra   o   princípio   da perpetuatio jurisdictionis,  através  do   qual   a competência deve  ser  determinada  no  momento  da propositura da  ação.  Redistribuição  dos  feitos. Descabimento. PROVIMENTO DO CONFLITO PARA  DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

    Precedente Citado : TJRJ CC  0001578 76.2012.8. 19.0000, Rel. Des. Zélia Maria Machado, julgado  em 09/02/2012  e  CC  0001752 85.2012.8.19.0000,  Rel. Des. Jessé Torres, julgado em 07/02/2012.

CONFLITO DE COMPETENCIA 0002465 60.2012.8.19.0000

CAPITAL   DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

DES. CELSO FERREIRA FILHO   Julg: 01/03/2012

 

Ementa número 5

CONSTRUCAO DE IMOVEL

PROVA PERICIAL

VICIO DE CONSTRUCAO

DANO MORAL

     APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO  DE  CONSUMO.  IMÓVEL. VÍCIOS DE  CONSTRUÇÃO.  DANO   MORAL   CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO. Cuida se de  demanda  na  qual  os autores, ora primeiros  apelantes,  pretendem  a  o desfazimento de compra e venda de imóvel construído e vendido pelo réu, segundo apelante, ao fundamento de que, meses após a  aquisição,  o  bem  adquirido apresentou vícios  de  construção  que  o  tornaram impróprio ao  fim  a  que  se   destinava.O   laudo pericial (fls. 125/149), realizado  em  24/03/2010, constatou que, de fato, o imóvel apresentava vícios de construção,   como   fissuras   e    rachaduras, passíveis de  reparo,  afastando  a  alegação   dos autores de que corria risco de desmoronar se.  Após as explanações do expert, o réu, segundo  apelante, apresentou solução  conciliatória,  fls.   152/154, afirmando que  arcaria  com  os  custos  das  obras necessárias à recuperação total do imóvel, proposta que foi  recusada  pelos   autores,   conforme   se constata da  assentada  da  audiência  conciliação, acostada à  fl.  163  dos  autos.De  acordo  com  o parágrafo 1º do artigo 18 do Código de  Proteção  e Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o  prazo  de 30 dias para sanar o vício apresentado  no  produto e, caso não o faça, surgem  para  o  consumidor  as seguintes opções: I)  requerer  a  substituição  do produto por outro de mesma  espécie,  em  perfeitas condições de  uso;  II)  requerer   a   restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e  danos  ou  III)  requerer  o   abatimento proporcional do  preço.Ora,  no  caso  dos   autos, conforme já   exposto   nesta   decisão,   após   a apresentação do laudo pericial, a construtora ré se propôs a efetuar os reparos necessários  no  imóvel para superação  dos  vícios,  oferta  que  não  foi aceita pelos    autores,    que    insistiram    no desfazimento do  negócio.Como  bem  ponderado  pelo juízo a quo, "sem que se oferte  ao  fornecedor  de produtos e serviços a oportunidade de superação  do vício, que   nestes   autos   restou   configurado, quantificado e delimitado após a  perícia,  não  há ambiente jurídico para a pretensão de repetição  do preço."Assim, escorreita  a  sentença  que   julgou improcedente o pedido de desfazimento  do  negócio, com a  devolução  do  preço   pago   pelo   imóvel. Referentemente aos danos morais, de fato, estes  se mostraram evidente no caso  em  apreço,  impondo se sua manutenção nos mesmos moldes da  sentença,  que ao fixar o quantum compensatório  bem  observou  as particularidades do  caso  e   os   princípios   da razoabilidade e da proporcionalidade,  informadores da matéria.Manutenção  da  sentença   de   primeiro grau.Apelo 1: negado seguimento, na forma do  caput do artigo 557 do CPC.Apelo 2: negado seguimento, na forma do caput do artigo 557 do CPC.

APELACAO CIVEL 0017575 37.2009.8.19.0087

SAO GONCALO   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. JORGE LUIZ HABIB   Julg: 15/03/2012

 

Ementa número 6

DIREITO A IMAGEM

EXIBICAO DE ENTREVISTA

CONCORDANCIA TACITA

DEMISSAO DO EMPREGO

INOCORRENCIA DE DANO MORAL

     APELAÇÃO CÍVEL.    INDENIZAÇÃO    POR    DANOS MATERIAIS E  MORAIS.  DIREITO  À  IMAGEM.  AUTOR  É ENTREVISTADO POR  REPÓRTER  FAMOSO  ENQUANTO  USAVA AUTOMÓVEL DA  EMPRESA  PARA  A   QUAL   TRABALHAVA. EXIBIÇÃO NÍTIDA DA PLACA DO AUTOMÓVEL E DO LOGOTIPO DA EMPRESA.  DEMISSÃO  DO  EMPREGO.  APELANTE   QUE ACEITA A  EXPOSIÇÃO  DA  FILMAGEM  AO  CONCEDER   A ENTREVISTA. AUTORIZAÇÃO  TÁCITA.  ART.  20  DO  CC. NEGA SE SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA  DO  ARTIGO 557 CAPUT DO CPC.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0153383 83.2006.8.  19.0001,  Rel.  Des.  Ricardo  Rodrigues   Cardozo, julgado em 03/08/2010  e  AC  0056598 30.2004.8.19. 0001, Rel. Des. Cristina Tereza Gáulia, julgado  em 13/04/2010.

APELACAO CIVEL 0011158 74.2010.8.19.0203

CAPITAL   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE   Julg:

02/03/2012

 

Ementa número 7

DIVIDA PRETERITA DE ALIMENTOS

PRISAO CIVIL

DESCABIMENTO

CARATER EXCEPCIONAL DA MEDIDA

     AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVEDOR  DE  ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. MEIO DE COERÇÃO EXCEPCIONAL.  DIREITO FUNDAMENTAL À LIBERDADE. 1) Nos  termos  da  Súmula 309 do E. STJ, "o débito alimentar que  autoriza  a prisão civil do alimentante é  oque  compreende  as três prestações    anteriores    ao     ajuizamento daexecução e  as  que  se  vencerem  no  curso   do processo". 2)  Assim,  quando  a  dívida  alimentar alcança prestações recentes e pretéritas, mostra se cabível o uso simultâneo de ambas as modalidades de cobrança, aplicando se o  rito  da  coação  pessoal para se  perseguir  apenas   o   adimplemento   das parcelas vencidas  nos  três  meses  anteriores  ao ajuizamento da demanda executiva, bem como  as  que se vencerem durante o trâmite do feito, nos  termos do art. 733 do CPC. 3) A cláusula do acordo firmado em Juízo relativamente às parcelas pretéritas  deve ser interpretada em consonância com os princípios e normas constitucionais que regem a matéria. 4)Nesse contexto, considerando  o  caráter  excepcional  da admissão da prisão civil  pelo  nosso  ordenamento, cujo propósito   se   traduz   em    assegurar    a sobrevivência do  alimentando,   a   urgência   que justifica a  aplicação  do  mecanismo  de   coerção extremo reside nas prestações recentes,  destinadas ao sustento  imediato  do   credor,   e   não   nas pretéritas, as quais, por isso, devem ser  cobradas pelos meios processuais previstos no sistema do CPC atinentes à expropriação. 5)  Recurso  ao  qual  se nega seguimento, na forma do art.  557,  caput,  do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0065438 85.2011.8.19.0000

PETROPOLIS   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. HELENO RIBEIRO P NUNES   Julg: 05/03/2012

 

Ementa número 8

ERRO DE DIAGNOSTICO

SERVICO MEDICO HOSPITALAR DEFEITUOSO

PERDA DE UMA CHANCE

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

DANO MORAL IN RE IPSA

     APELAÇÃO CÍVEL.  RESPONSABILIDADE   CIVIL   DO ESTADO. FALHA    NA    PRESTAÇÃO     DE     SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. ERRO DE  DIAGNÓSTICO.  PERDA  DA CHANCE DE  CURA.  REDUÇÃO   DOS  MOVIMENTOS  E   DA SENSIBILIDADE DA  MÃO  E  ALGUNS   DEDOS   DA   MÃO ESQUERDA.Preliminar de nulidade da prova  pericial, que não  merece  acolhida,  uma  vez  que,  em   se tratando de perícia cujo objeto é a verificação  de lesão em nervo da  mão  e  perda  parcial  de  seus movimentos, o  médico  especializado  em   cirurgia reparadora e em perícia judicial é profissional com capacitação técnica   para   atuar    nos    autos. Precedentes  do  TJRJ.  Ademais,  é  nítido  que  o inconformismo recursal,   embora   travestido    de impugnação quanto  à  habilitação  profissional  do perito, decorre da  conclusão  do  laudo  pericial, atraindo a incidência  da súmula 155  do  TJRJ.  No mérito, não  resta  melhor  sorte  ao   recorrente. Responsabilidade civil  do  Estado  decorrente   de conduta positiva, e não omissiva, pois,  ainda  que de forma inadequada,  houve a prestação do  serviço médico hospitalar. Responsabilidade     civil    de natureza objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º,  da CF. Nexo de causalidade entre a atuação estatal e o dano da  vítima, que restou confirmado  pelo  laudo pericial e  por  outras  provas   documentais   que instruem o feito. Inocorrência de fato exclusivo da vítima. Documentos que  comprovam  que  a  paciente continuou buscando tratamento médico após o serviço médico inadequado que lhe foi prestado. Dano  moral in re ipsa, oriundo do fato de ter sofrido a  perda da chance de cura e a redução dos movimentos  e  da sensibilidade da  mão  e  alguns   dedos   da   mão esquerda. Dor,  sofrimento,  desgaste  emocional  e interferência no equilíbrio   psicológico.  Quantum reparatório. Critérios norteadores. Repercussão  do dano e possibilidade  econômica  do  ofensor  e  da vítima, sempre atentando para o princípio de que  o dano não pode  constituir se  em  fonte  de  lucro. Arbitramento do valor do dano moral (R$ 20.000,00), em consonância com a lógica do  razoável  e  com  a média dos valores fixados nesta Corte. Precedentes. Recurso em confronto com a jurisprudência dominante do TJRJ. Art.  557,  caput,  do  CPC.  NEGATIVA  DE SEGUIMENTO.

    Precedentes Citados:STJ RESP 1089955/RJ,   Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 03/11/2009. TJRJ  AC 0015625 64.2003.8.19.0002, Rel. Des. Heleno Ribeiro P. Nunes, julgado em 14/04/2010  e  AI  0042357 78. 2009.8.19.0000, Rel. Des. Gabriel  Zefiro,  julgado em 11/03/2010.

APELACAO CIVEL 0046292 34.2008.8.19.0042

PETROPOLIS   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. CELIA MELIGA PESSOA   Julg: 13/03/2012

 

Ementa número 9

EXECUCAO

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO

PENHORA NA BOCA DO CAIXA

POSSIBILIDADE

     "EXECUÇÃO. PENHORA    ON    LINE    FRUSTRADA. DETERMINAÇÃO DE   PENHORA   NA   BOCA   DO   CAIXA. POSSIBILIDADE. Observância do art. 655  do  CPC.  A condição da  executada  de  sociedade  de  economia mista não impede, por si só, a penhora na  boca  do caixa, já  que  se  trata  de  pessoa  jurídica  de direito privado, inexistindo, na espécie,  qualquer circunstância que  indique,  de   fato,   possa   a constrição acarretar  prejuízo  ao   exercício   da atividade ou  à  continuidade  do  serviço  público prestados. Viabilidade  da   constrição   sobre   o faturamento. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte e Câmara. Decisão mantida. Negativa de seguimento ao inconformismo".

    Precedente Citado : TJRJ AI  0031590 10.2011.8. 19.0000, Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere,  julgado em 07/07/2011 e AI 0019542 53.2010.8.19.0000,  Rel. Des. Nanci Mahfuz, julgado em 08/06/2011.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0008674 45.2012.8.19.0000

CAPITAL   DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

DES. MARIA INES GASPAR   Julg: 27/02/2012

 

Ementa número 10

FESTA DE FORMATURA

COLACAO DE GRAU

PROIBICAO DE ENTRADA COM CAMERA FOTOGRAFICA

PRATICA ABUSIVA

DANO MORAL

     APELAÇÃO. Dano  moral.  Código  de  Defesa  do Consumidor, artigos 6º, I, e 14, § 3º.  Colação  de grau. Parceria  entre  instituição  de   ensino   e empresa de   eventos,   de   modo   a   estabelecer exclusividade no registro de imagens da  cerimônia. Autor e seus familiares que resultaram impedidos de colher imagens, por meio de  máquinas  fotográficas pessoais. Dano moral configurado. Verba reparatória que se reduz. Desprovimento  do  primeiro  recurso. Parcial provimento do segundo.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0022031 10.2008.8. 19.0202, Rel. Des. Raul Celso Lins e Silva, julgado em 30/06/2010 e AC 0023400 57.2008.8.19.0002,  Rel. Des.  Marília  de  Castro   Neves,    julgado    em 02/02/2011.

APELACAO CIVEL 0207139 65.2010.8.19.0001

CAPITAL   SEGUNDA CAMARA CIVEL

DES. JESSE TORRES   Julg: 08/03/2012

 

Ementa número 11

I.C.M.S.

TRANSFERENCIA DA MERCADORIA DA MATRIZ PARA A

FILIAL

TRIBUTO NAO DEVIDO

     E M E N T A: Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. R.    Decisão    indeferindo    liminar. Incidência do  ICMS  sobre  transferência  de  bens localizados na  Matriz  da  Impetrante  para   suas filiais localizadas em  outro  Estado.  Primo  ictu oculi há a exegese da Súmula  n.°  166  do  Egrégio Superior Tribunal  de  Justiça.  Em  tese,   há   a ausência de circulação  jurídica  ou  econômica  de bens a justificar a  incidência  do  ICMS.  Para  a ocorrência do fato gerador  do  ICMS  não  basta  o simples deslocamento físico  da  mercadoria,  sendo também necessário que  essa  circulação  tenha  por causa um  negócio   jurídico   com   característica efetiva de transferência de titularidade do bem.  A transferência de  bens  do   ativo   fixo   de   um estabelecimento para  outro  da  mesma   Sociedade, mesmo que para outro Estado, não é  tributável  por ausência de circulação econômica. Precedentes deste Colendo Sodalício, inclusive desta Egrégia  Câmara. R. Julgado vergastado que se reforma, para  deferir a liminar postulada, pois presentes seus requisitos em primeira  visada,  aguardando se,  no  mais,   o devido processo  legal  para  fins  de  mérito   do mandamus. Recurso que se  apresenta  manifestamente procedente. Aplicação do § 1º do art. 557 do C.P.C. Provimento.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0011485 24.2002.8. 19.0001, Rel. Des. Maldonado de  Carvalho,  julgado em 17/01/2006 e AC 0145257 83.2002.8.19.0001,  Rel. Des. Nagib Slaibi, julgado em 24/08/2004.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013041 15.2012.8.19.0000

CAPITAL   QUARTA CAMARA CIVEL

DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO   Julg: 12/03/2012

 

Ementa número 12

I.P.T.U.

CONCESSIONARIA DE SERVICO PUBLICO

POSSE SEM ANIMUS DOMINI

ILEGITIMIDADE PASSIVA

     APELAÇÃO CÍVEL.   TRIBUTÁRIO.    EMBARGOS    À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.  CONCESSIONÁRIA  DE  SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA  DE  IMUNIDADE.  PRECEDENTES.   A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, EMBORA NÃO  GOZE DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, NÃO PODE SE ENQUADRAR COMO SUJEITO PASSIVO DO IPTU, POIS LIMITA SE A EXERCER A POSSE DO  IMÓVEL  POR   EFEITO   DO   CONTRATO   DE CONCESSÃO, SEM ÂNIMO DE DONO, O  QUE  IMPOSSIBILITA QUE SEJA  CONSIDERADA  POSSUIDORA  PARA   FINS   DE COBRANÇA DO REFERIDO TRIBUTO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ART. 557, CAPUT, DO CPC.

    Precedentes Citados:STJ AgRg no            RESP 1096229/SP,  Rel.  Min.  Mauro  Campbell   Marques, julgado em 15/12/2009. TJRJ  AC  0008318 54.2006.8. 19.0002, Rel. Des. Henrique  de  Andrade  Figueira, julgado em 10/09/2008.

APELACAO CIVEL 0011815 76.2006.8.19.0002

NITEROI   DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

DES. MARCIA ALVARENGA   Julg: 28/02/2012

 

Ementa número 13

I.S.S.

PRESTACAO DE SERVICOS

FALTA DE PAGAMENTO

IRRELEVANCIA

FATO GERADOR DO IMPOSTO

OCORRENCIA

     I) Mandado  de  segurança.  ISS.  Alegação  da apelante de  inexistência   de   relação   jurídica tributária, uma vez que não recebeu pelos  serviços prestados. Denegação da  ordem.    II)  O  ISS  tem como fato gerador a  prestação  do  serviço,  sendo irrelevante a validade ou não do  negócio  jurídico praticado. Outrossim, a própria apelante afirma que prestou o serviço, tendo inclusive  ingressado  com ação de  cobrança,   diante   do   não   pagamento. Antecedentes  jurisprudenciais.      III)   Recurso manifestamente  improcedente. Negativa  liminar  de seguimento. Aplicação do art. 557, do CPC.

    Precedente Citado : STJ RESP 189227/SP,    Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 02/05/2002.

APELACAO CIVEL 0069465 84.2006.8.19.0001

CAPITAL   QUARTA CAMARA CIVEL

DES. PAULO MAURICIO PEREIRA   Julg: 13/03/2012

 

Ementa número 14

IGREJA EVANGELICA

EXECUCAO

IMOVEL DESTINADO A ATIVIDADE RELIGIOSA

PENHORA

POSSIBILIDADE

     AGRAVO DE   INSTRUMENTO.   EXECUÇÃO.    IGREJA EVANGÉLICA. PENHORA  DE   IMÓVEIS   DESTINADOS   ÀS ATIVIDADES RELIGIOSAS.    POSSIBILIDADE.    DECISÃO MANTIDA. RECURSO  A  QUE  SE  NEGA  SEGUIMENTO.  1. Interposição de recurso contra decisão singular que deferiu a  penhora   dos   imóveis   destinados   à realização das  atividades  religiosas  de   igreja evangélica. 2.  Execução  de   multa   diária   por descumprimento do termo de ajustamento  de  conduta celebrado entre  o  Ministério  Público  e   Igreja Evangélica, homologado por sentença, em virtude  de poluição sonora    decorrente    das     atividades desenvolvidas pela executada. 3. Os bens  indicados à penhora integrantes do  patrimônio  da  executada não correspondem  a  nenhuma   das   hipóteses   de impenhorabilidade do art. 649 do CPC.  4.  Execução que embora  deva  ser  processada  da  forma  menos gravosa ao devedor é operada em favor do credor. 5. Imunidade prevista  no  art.   150,   VI,   b,   da Constituição da República que diz  respeito  apenas aos tributos  que  recaem  sobre  os   templos   de qualquer culto e  não  abrange  outras  obrigações, como o crédito exequendo pretendido. 6.  Recurso  a que se nega seguimento, nos termos do  artigo  557, caput, do CPC.

    Precedentes Citados:STJ RESP 692972/SP,    Rel. Min.  José  Arnaldo  da   Fonseca,    julgado    em 16/12/2004. TJRJ AI 0009893 69.2007.8.19.0000, Rel. Des. Wagner Cinelli, julgado  em  14/05/2008  e  AI 0017264 45.2011.8.19.0000,  Rel.  Des.   José    C. Figueiredo, julgado em 25/05/2011.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003779 41.2012.8.19.0000

VOLTA REDONDA   DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

DES. ELTON LEME   Julg: 21/03/2012

 

Ementa número 15

MENOR SOB A GUARDA DA MAE

AUTORIZACAO PARA VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR

CURSO DE MESTRADO

TUTELA ANTECIPADA

PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA

     AGRAVO DE  INSTRUMENTO.   TUTELA   ANTECIPADA. SUPRIMENTO JUDICIAL.   AUTORIZAÇÃO    DE    VIAGEM. MESTRADO DA   GUARDIà  NA   FRANÇA.   URGÊNCIA   E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. PROXIMIDADE TEMPORAL DO INÍCIO DO ANO  LETIVO.  CONCESSÃO  INAUDITA  ALTERA PARS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR  INTERESSE DO MENOR.     IRREVERSIBILIDADE     DA      MEDIDA. DESIMPORTÂNCIA DIANTE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA RAZOABILIDADE. NO MAIS, FICA AFASTADA,  DIANTE DO QUE DISCORRE O ART. 1109  DO  CPC  E  DO  MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA EM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS CONCLUIU PELA VISITAÇÃO VIGIADA DO  RÉU  AO SEU FILHO,  A  CORROBORAR  O  INTERESSE  DE  QUE  O INFANTE PERMANEÇA COM SUA MÃE. AUSÊNCIA  DE  PROVA, SEQUER INDICIÁRIA  DAS  ALEGAÇÕES   DO   RECORRENTE ACERCA DE UMA SUSPOSTA  DEPENDÊNCIA  DA  AUTORA  EM RELAÇÃO A SEUS PAIS. O  MESMO  SE  PODENDO  AFIRMAR ACERCA DA   ALIENAÇÃO   PARENTAL.   PRESENÇA    DOS REQUISITOS AUTORIZADORES  DA   TUTELA   ANTECIPADA. MELHOR INTERESSE DO MENOR RECOMENDA SUA  VIAGEM  EM COMPANHIA DA GENITORA. POSSIBILIDADE DE  INCREMENTO CULTURAL, APRENDIZADO DE UMA  NOVA  LÍNGUA,  DENTRE OUTROS BENEFÍCIOS.   RECURSOS   QUE    SE      NEGA PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0045703 66.2011.8.19.0000

CAPITAL   DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

DES. GABRIEL ZEFIRO   Julg: 29/02/2012

 

Ementa número 16

PARQUE DE DIVERSOES

INFRACAO A NORMAS

SITUACAO DE RISCO

SEGURANCA DOS USUARIOS

INOBSERVANCIA

ADAPTACAO DO LOCAL

     Apelação Cível. Ação Civil Pública. Direito do Consumidor. Rio Water Planet. Demanda precedida  do competente Inquérito   Civil    Público.    Serviço prestado por Parque  de  Diversões.  Inspiração  de segurança. Despreparo   da    empresa    comercial. Prejudicial à continuidade das atividades da  Firma Ré. Adequação de suas atividades  de  prestação  de serviços de   diversão   e    lazer.    Risco    da coletividade. Sentença   parcialmente   procedente. Condenação para   a   Empresa   Ré   adequar   seus ambulatórios médicos  e  serviços   de   enfermagem exigidos pelos  órgãos  oficiais,  pena  de   multa diária de  R$   1.000,00   (mil   reais).   Recurso destituído de  razoabilidade   mínima.   Relatórios oriundos de  órgãos  estaduais  são  uníssonos   em afirmar que a Empresa Ré infringiu todas as  normas atinentes a sua atividade comercial. Não comprovado o fato   acerca   da   conservação/manutenção   das atrações oferecidas pelo empreendimento. Existência de demandas  individuais  propostas  em   face   da Sociedade Ré alegando que os consumidores  sofrerão lesões em  razão  da  falha   da   manutenção   dos equipamentos. Não comprovação dos  danos  causados. Improcedência da    condenação    deduzida     pelo Ministério Público, neste particular. Adaptação dos ambulatórios médicos e serviços  de  enfermagem  no prazo estipulado. Pena de multa  coercitiva  diária para o caso de  descumprimento.  Sentença  correta. RECURSO NEGADO.

APELACAO CIVEL 0134732 37.2005.8.19.0001

CAPITAL   DECIMA CAMARA CIVEL

DES. PEDRO SARAIVA ANDRADE LEMOS   Julg:

26/03/2012

 

Ementa número 17

PRECATORIO JUDICIAL

INEXIGIBILIDADE DE CORRECAO MONETARIA E JUROS

PRAZO PARA PAGAMENTO

OBSERVANCIA

     Apelação Cível.  Execução  contra  a   Fazenda Pública. INSS. Embargos  à  execução.  Procedência. Apelo que sustenta serem devidos os juros  de  mora compreendidos entre a  confecção  dos  cálculos  de liquidação e  a  expedição   do   precatório.   Não cabimento. "Os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração  da  conta  de  liquidação  e  o efetivo pagamento   do   precatório,   desde    que satisfeito o débito no  prazo  constitucional  para seu cumprimento" (REsp  1143677/RS,  Rel.  Ministro Luiz Fux, Corte Especial,  julgado  em  02/12/2009, DJe 04/02/2010).  Verbete   n.º   17   da   Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do Superior Tribunal  de  Justiça  e  desta  Corte. Recurso ao qual se nega  seguimento,  na  forma  do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.

    Precedentes Citados:STJ AgRg no Ag  1212922/SP, Rel. Min. Og Fernandes,  julgado  em  02/02/2010  e RESP 1143677/RS, Rel. Min.  Luiz  Fux,  julgado  em 02/12/2009. TJRJ AI 0043148 47.2009.8.19.0000, Rel. Des.  Lindolpho  Morais   Marinho,    julgado    em 18/05/2010  e  AC  0000044 75.1986.8.19.0011,  Rel. Des. Custódio Tostes, julgado em 20/04/2010.

APELACAO CIVEL 0001156 32.1985.8.19.0038

NOVA IGUACU   DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

DES. EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO   Julg:

12/03/2012

 

Ementa número 18

RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL

FINS PREVIDENCIARIOS

INEXISTENCIA DE LITIGIO

COMPETENCIA DO JUIZO CIVEL

     AGRAVO DE     INSTRUMENTO.     DECLÍNIO     DA COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO  ESTÁVEL  PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA DO  JUÍZO  CÍVEL. 1. Decisão do  juízo  de  família  que  declinou  a competência para uma  das  Varas  Cíveis  da  mesma Comarca. Ação  que   visa   o   reconhecimento   da existência de união estável entre a  autora  e  seu falecido companheiro, objetivando  a  percepção  de benefício previdenciário.2.     Inexistência     de litígio. "De  cujus"  deixou  apenas  dois   filhos menores cuja  genitora  é  a  própria   suplicante. Competência do  juízo  cível.   Precedentes   desta Corte.3. Negado seguimento ao recurso.

    Precedente Citado : TJRJ CC  0013084 83.2011.8. 19.0000, Rel. Des.  Alexandre  Câmara,  julgado  em 09/05/2011  e  CC  0013077 91.2011.8.19.0000,  Rel. Des. Norma Suely, julgado em 16/08/2011.'

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009863 58.2012.8.19.0000

BELFORD ROXO   OITAVA CAMARA CIVEL

DES. MONICA COSTA DI PIERO   Julg: 01/03/2012

 

Ementa número 19

SUSPENSAO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

CHUVAS TORRENCIAIS

FATO PREVISIVEL

DEMORA INJUSTIFICADA EM TOMAR PROVIDENCIA

RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR

DANO MORAL

     DIREITO DO  CONSUMIDOR     APELAÇÃO  CÍVEL   PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO  DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA     REPARAÇÃO  POR DANOS MORAIS    INTERRUPÇÃO  DO  SERVIÇO  ESSENCIAL CAUSADA POR  FORTES  CHUVAS     ALEGAÇÃO  DE   CASO FORTUITO OU  FORÇA  MAIOR     INOCORRÊNCIA     FATO INEVITÁVEL, PORÉM, PREVISÍVEL, EM ESPECIAL, DURANTE O MÊS DE MARÇO   CONSUMIDOR QUE  FICOU  PRIVADO  DE SERVIÇO ESSENCIAL DIVERSAS VEZES DURANTE  OS  MESES DE MARÇO E ABRIL     DEMORA  INJUSTIFICADA  PARA  A SOLUÇÃO DO CASO   DANO MORAL CONFIGURADO    REFORMA DA SENTENÇA.1. Trata se de ação  de  reparação  por danos morais promovida por consumidor  em  face  da concessionária de serviço público (Ampla), tendo em vista que o fornecimento de  energia  elétrica  foi cerca de 16 vezes  suspenso  durante  os  meses  de março e abril  de  2010.2.  Sustenta  a  ré  que  a interrupção do serviço no dia 14/03/2010 ocorreu em função de fortes chuvas que  acometeram  o  Rio  de Janeiro naquele  período,   tratando se   de   caso fortuito e    força    maior.3.     Sentença     de improcedência, ao fundamento de que especificamente em relação aos fatos ocorridos no  dia  14/03/2010, houve caso  fortuito,  não  tendo  a  parte  autora comprovado as interrupções de energia  subsequentes àquela data.4.  A  ocorrência  de  fortes   chuvas, apesar de  ser  inevitável,  não   constitui   fato imprevisível, principalmente,  no  mês  de   março. Digna de nota  uma  das  eternizadas  e  memoráveis músicas do poeta, músico e cantor Tom Jobim "São as águas de março fechando o verão. É  a  promessa  de vida no  teu  coração."5.   Pelo   contrário,   são notórios os estragos ocasionados  anualmente  pelas chuvas que assolam o nosso estado  naquele  período do ano.6.  Consumidor   que   teve   reiteradamente interrompido o serviço de energia elétrica, serviço de natureza essencial, durante os meses de março  e abril de 2010, não tendo a  empresa  ré  comprovado minimamente que envidou seus melhores esforços para solução do problema, denotando se assim  o  defeito na prestação do serviço.7. Dano moral configurado e decorrente do comportamento  desidioso  da  apelada que ignorou as  solicitações  do  apelante,  o  que transcende o  mero  aborrecimento  e  fundamenta  o pleito de compensação por danos morais. 8.  Fixação do montante indenizatório que deve atender aos seus dois aspectos  precípuos:  o   compensatório,   nos limites da  lesão  suportada  pela  vítima;   e   o pedagógico punitivo, cujo fim é inibir a contumácia do causador do dano.9. Sendo  assim,  analisando se as particularidades do caso, ou seja, a extensão do dano e o grau  de  reprovabilidade  da  conduta  da apelada verifica se que o valor de R$  5.000,00  se coaduna aos princípios da  proporcionalidade  e  da razoabilidade e  aos  padrões  de   fixação   desta Corte.DOU PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA  DO  ART. 557, §1º A, do CPC.

APELACAO CIVEL 0027047 83.2010.8.19.0004

SAO GONCALO   TERCEIRA CAMARA CIVEL

DES. MARCELO LIMA BUHATEM   Julg: 27/01/2012

 

Ementa número 20

VISTORIA DE VEICULO

CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL

EXIGENCIA DE PREVIO PAGAMENTO DE MULTA

FALTA DE NOTIFICACAO PREVIA

IMPOSSIBILIDADE

     APELAÇÃO CÍVEL.    MANDADO    DE    SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CÓDIGO  DE   TRÂNSITO   BRASILEIRO. CONDICIONAMENTO DE VISTORIA AO PAGAMENTO DE MULTAS. SENTENÇA QUE CONCEDE A SEGURANÇA. INCONFORMISMO  DO RÉU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA  AFASTADA. A VISTORIA DE VEÍCULOS PARA LICENCIAMENTO TEM  COMO PRESSUPOSTO O PAGAMENTO  DAS  MULTAS.  INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 124, INCISO VIII, 128, E 131,  §2º,  DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. POR  OUTRO  LADO,  A JURISPRUDÊNCIA JÁ SE POSICIONOU NO SENTIDO  DE  QUE SOMENTE É POSSÍVEL CONDICIONAR O  LICENCIAMENTO  DE VEÍCULOS AO PAGAMENTO  DE  MULTAS  NA  HIPÓTESE  DE NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO  VEÍCULO  ACERCA  DA EXISTÊNCIA DA  INFRAÇÃO  COMETIDA.   APLICAÇÃO   DA SÚMULA 127 DO STJ. NÃO HÁ PROVAS NOS AUTOS DE QUE O IMPETRANTE TENHA SIDO DEVIDAMENTE NOTIFICADO  SOBRE AS MULTAS. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DO  STJ  E DESTA COLENDA  CORTE.  NEGATIVA  DE  SEGUIMENTO  AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT DO CPC.

    Precedentes Citados:STJ AgRg no Ag  1378215/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/03/2011 e AgRg no Ag 1304678/PE,  Rel.  Min.  Mauro  Campbell Marques, julgado em 17/08/2010. TJRJ AC 0143181 42. 2009.8.19.0001,  Rel.  Des.  Sérgio  Jerônimo    A. Silveira, julgado em 07/12/2011  e  AC  0006498 92. 2010.8.19.0023, Rel. Des. André Andrade, julgado em 28/09/2011.

APELACAO CIVEL 0018314 08.2009.8.19.0023

ITABORAI   DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO   Julg:

07/03/2012

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.