Estadual
Judiciário
27/04/2012
02/05/2012
DJERJ, ADM, N. 159, P. 39
DJERJ, ADM, N. 169, DE 16/05/2012, P. 15.
DJERJ, ADM, N. 171, DE 18/05/2012, P. 15.
DJERJ, ADM, n. 172, de 21/05/2012, p. 10.
DJERJ, ADM, N. 174, DE 23/05/2012, P. 7.
DJERJ, ADM, n. 176, de 25/05/2012, p. 15.
DJERJ, ADM, n. 177, de 28/05/2012, p. 29.
DJERJ, ADM, N. 179, DE 30/05/2012, P. 8.
DJERJ, ADM, N. 181, DE 01/06/2012, P. 8.
DJERJ, ADM, N. 182, DE 04/06/2012, P. 6.
DJERJ, ADM, N. 184, DE 06/06/2012, P. 20.
DJERJ, ADM, N. 185, DE 11/06/2012, P. 28.
DJERJ, ADM, N. 187, DE 13/06/2012, P. 7.
DJERJ, ADM, n. 189, de 15/06/2012, p. 18.
Avisa que, no período de 01/05/2012 a 15/06/2012, os servidores que quiserem, poderão optar por receberem o auxílio alimentação e o auxílio refeição (50% para cada um), ou somente um deles, e dá outras providências.
AVISO Nº 09/2012
Opção - Auxílio Refeição Alimentação
A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, com fundamento no Ato Normativo nº 03/2007 e na portaria DGPES nº 05/2008, A V I S A que, no período de 01/05/2012 a 15/06/2012, os servidores que assim quiserem, poderão optar por receberem o auxílio alimentação e o auxílio refeição (50% para cada um), ou somente um deles.
Os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão proceder da seguinte forma:
Na página do TJ na Internet, na área "Destaques", clicar em Portal de Magistrados e Servidores e inserir seu login e senha. Em seguida, selecionar a opção Auxílio Alimentação/Refeição.
Para continuar recebendo o benefício na modalidade que vem percebendo atualmente, não é preciso que o servidor se manifeste. A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 15/06/2012, e valerá a partir de julho/2012, até o próximo ano, somente podendo ser alterada quando for aberto novo período de opção em 2013.
Os servidores requisitados, detentores de cargo em comissão ou função gratificada neste Tribunal, deverão obrigatoriamente manifestar se quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante no órgão de origem, independentemente da opção mencionada, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 03/2007, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima.
Publique se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.