AVISO 697/2012
Estadual
Judiciário
18/06/2012
19/06/2012
DJERJ, ADM, n. 191, p. 21.
Avisa aos Titulares e Responsáveis pelo Expediente de todas as Serventias judiciais, aos membros da Defensoria Pública, Advogados e demais interessados, que passará a ser adotada a sistemática para o recebimento de valores por ordem judicial.
AVISO CGJ Nº 697/2012
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro ;
CONSIDERANDO que o Aviso CGJ nº 384/2004 regulamentou a retirada de mandados de pagamento das Serventias judiciais localizadas no Fórum Central da Comarca da Capital, medida que vem se mostrando ineficaz para evitar a formação de filas na agência do Banco do Brasil instalada no Fórum Central;
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Banco do Brasil à Corregedoria Geral de Justiça, no sentido de permitir que os mandados de pagamento expedidos pelas Serventias localizadas no Fórum Central sejam liquidados em quaisquer agências do Banco e não mais apenas na agência instalada no Fórum Central;
CONSIDERANDO que tal medida facilitará o recebimento, pelos interessados, das verbas que lhes são devidas;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar outras providências tendentes à contínua melhoria do serviço judiciário;
AVISA aos Senhores Titulares e Responsáveis pelo Expediente de todas as Serventias judiciais, aos membros da Defensoria Pública, Advogados e demais interessados, que passará a ser adotada a seguinte sistemática para o recebimento de valores por ordem judicial:
A) Serventias localizadas no Fórum Central do Rio de Janeiro
O Banco do Brasil, agência Setor Público Rio de Janeiro, enviará diariamente funcionário seu, devidamente credenciado, a todas as Serventias judiciais localizadas no Fórum Central da Comarca da Capital, para que lhe sejam entregues, mediante protocolo, todos os mandados de pagamento expedidos por ordem judicial.
O ato de entrega do mandado ao preposto do Banco do Brasil deverá ser imediatamente lançado no sistema informatizado de acompanhamento processual, e informada a respectiva data, para ciência dos interessados.
Os mandados de pagamento ficarão sob a responsabilidade do Banco do Brasil, que procederá aos trâmites internos tendentes a efetivar o pagamento ao beneficiário ou seu procurador.
Decorridos 2 (dois) dias úteis da entrega referida no item 1, o Banco do Brasil disponibilizará o numerário indicado no mandado ao beneficiário ou seu procurador munido de poderes bastantes para tanto.
O beneficiário do pagamento ou procurador poderá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, munido, obrigatoriamente, de carteira de identidade e CPF, para retirada do respectivo numerário.
Decorridos 90 (noventa) dias sem que o beneficiário do mandado tenha efetuado o levantamento, o Banco do Brasil encaminhará o mandado à Corregedoria Geral de Justiça, que lançará no sistema informatizado a devolução do mandado e procederá ao imediato descarte.
Ocorrendo a situação descrita no item precedente, o interessado deverá solicitar ao Juízo a expedição de novo mandado de pagamento.
Caso a parte beneficiária do pagamento tenha interesse em receber o numerário através de transferência bancária, deverá informar ao Juízo, por petição: o Banco destinatário do depósito; a agência; a conta corrente e o CPF do beneficiário, devendo a Serventia informar, no mandado, o manifestado interesse em que o pagamento se dê por transferência bancária.
B) Serventias localizadas fora do Fórum Central do Rio de Janeiro
Os mandados deverão ser retirados pela parte ou seu procurador diretamente nas respectivas Serventias e terão validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição;
Os mandados de pagamento poderão ser entregues em qualquer agência do Banco do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, que procederá ao respectivo pagamento;
Decorridos 2 (dois) dias úteis da entrega do referida no item 1, o Banco do Brasil disponibilizará o numerário indicado no mandado ao beneficiário ou seu procurador munido de poderes bastantes para tanto.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2012
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.