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PARECER SN274/2012

Estadual

Judiciário

06/07/2012

DJERJ, ADM, n. 205, p. 28.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 93115; Ano: 2012

Dispõe sobre pedido de autorização para distribuição de ato notarial fora do prazo pelo Cartório do 9° Ofício de Notas da Comarca da Capital - Parecer.

Processo nº 2012/093115 Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO CAPITAL 09 OF DE NOTAS MARTA DE SOUSA LOPES DECISÃO Trata se de procedimento administrativo deflagrado por ofício encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça pelo Ilmo. Tabelião do Serviço do 9º Ofício de Notas da Comarca da Capital... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2012/093115

Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO

CAPITAL 09 OF DE NOTAS

MARTA DE SOUSA LOPES

 

DECISÃO

Trata se de procedimento administrativo deflagrado por ofício encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça pelo Ilmo. Tabelião do Serviço do 9º Ofício de Notas da Comarca da Capital solicitando autorização para distribuição a destempo de um ato lavrado em 27.04.2012, no livro 2769, às fls. 107/109.

A Divisão de Custas e Informações, no parecer de fls. 19/20, esclareceu que o ato encontra se na normal ordem cronológica.

Assim, a Divisão de Custas e Informações sugeriu que seja autorizada a distribuição a destempo e a aplicação da multa prevista no artigo 360 da CNCGJ.

Portanto, acolhendo a sugestão da DICIN, autorizo a distribuição a destempo do ato nº 41, lavrado em 27.04.2012, no Livro 2769, às fls. 107/109 pelo Serviço do 9º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

Para tanto, oficie se ao Distribuidor competente encaminhando as primeiras notas de distribuição.

De outro lado, não configurado o motivo de força maior na distribuição a destempo do ato notarial, aplico a multa no valor de R$ 33,57 (Trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) em face do Tabelião do Serviço do 9º Ofício de Notas da Comarca da Capital, Sr. Cláudio Roberto Dib Ferreira.

Encaminhem se os presentes autos ao DEGAR para a confirmação do recolhimento e, em seguida, à DIMEX para anotação da multa aplicada, bem como que informe se há reincidência em relação à multa aplicada em razão de distribuição a destempo por parte do 9º Ofício de Justiça da Comarca da Capital.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2012.

 

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.